
A Prefeitura de Mateiros terá 60 dias para apresentar um plano detalhado de correção das irregularidades encontradas no Centro Municipal de Saúde Cristo Rei. A determinação é do Tribunal de Justiça do Tocantins, que reformou a sentença de primeira instância e decidiu, por unanimidade, a favor do Ministério Público. O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
A decisão muda o rumo do caso. Inicialmente, a Ação Civil Pública havia sido considerada improcedente. Ao analisar a apelação, no entanto, o colegiado reconheceu que as falhas apontadas configuram omissão grave do poder público municipal e comprometem o funcionamento adequado da unidade.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Tocantins após fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins e pelo Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins. As inspeções identificaram problemas estruturais e administrativos considerados graves.
Entre as irregularidades listadas estão a falta de equipamentos essenciais, como oftalmoscópio e desfibrilador externo automático (DEA), ausência de regularização no fornecimento de medicamentos básicos — a exemplo da prometazina —, inexistência de alvará do Corpo de Bombeiros e falta de registro da unidade junto ao CRM/TO. Também foi apontada a inexistência de necrotério.
Para os desembargadores, a situação viola o dever constitucional do município de garantir acesso digno e efetivo à saúde. Com a nova decisão, a prefeitura deverá apresentar cronograma para aquisição dos equipamentos, regularização dos medicamentos, obtenção do alvará, cadastro da unidade no conselho profissional e construção de um necrotério.
Autor da ação, o promotor de Justiça Leonardo Valério Púlis Ateniense afirmou que a medida representa um avanço para a região do Jalapão. Segundo ele, a população local, comunidades rurais e quilombolas dependem diretamente da estrutura pública de saúde do município.