Município de Nova Olinda no Tocantins - Foto: Divulgação
Município de Nova Olinda no Tocantins - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou procedente uma representação que apontou pagamentos considerados irregulares de subsídios a agentes políticos de Nova Olinda, feitos em plena vigência das restrições impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, editada em razão da pandemia de Covid-19.

A decisão está registrada na Resolução nº 1230/2025-Pleno, publicada no Boletim Oficial da Corte. O caso envolveu repasses a prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, fixados pelo Decreto Legislativo nº 004/2020, além de uma gratificação concedida ao servidor Deusdete de Sousa Silva, por meio da Portaria nº 153-A/2021.

Segundo o relator do processo, conselheiro-substituto Moisés Vieira Labre, a análise comprovou que os reajustes e gratificações ocorreram em período vedado pelo artigo 8º da LC 173/2020, que proibiu a criação de benefícios ou aumento de remuneração para agentes públicos entre maio de 2020 e dezembro de 2021.

Com voto acolhido por unanimidade, o Pleno determinou a devolução de R$ 116.425,30 aos cofres públicos, valor pago indevidamente durante o período proibitivo. O ressarcimento deverá ser feito pelos beneficiados, podendo ser parcelado em até 12 vezes, com desconto em folha de pagamento, sob acompanhamento da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DIFAP).

Embora o extrato da resolução mencione apenas o julgamento procedente “sem aplicação de multa”, o texto integral deixa claro que a restituição é obrigatória. Caso os valores não sejam devolvidos, a decisão prevê cobrança imediata e multa proporcional ao débito.

A representação foi apresentada pela Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal (COCAP) e teve manifestação favorável do Ministério Público de Contas.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins