Unidade de atacadista é condenada a pagar R$ 100 mil por casos de assédio moral e sexual em Araguaína

Após denúncia anônima em 2017, um atacadão de Araguaína, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, a pagar uma indenização coletiva de R$ 100 por danos morais, depois de reiterados casos de abuso de poder hierárquico, assédio moral e sexual. A decisão ainda cabe recurso.

Há seis anos atrás foi aberto um inquérito civil público para apurar denúncias de assédio moral e sexual, além de atos de discriminação contra homossexuais e gestantes. Porém, o processo contra o estabelecimento começou em 2019, pois não era um caso isolado. Foram diversos denunciados. Inúmeros assediadores.

Também foi determinado que a empresa faça palestras sobre assédio moral pelo prazo de pelo menos dois anos, abordando os conceitos de discriminação por orientação sexual, assédio moral e sexual, entre outros pontos.

No primeiro grau, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos pelos casos de assédio moral. “De certo, a requerida vem se conduzindo por meios de líderes despreparados, acarretando assédio moral de forma institucionalizada”, diz a decisão.

Em recurso ao TRT, o valor foi aumentado para R$ 100 mil a serem pagos para projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos indicados pelo MPT.

“Tendo a acolher o pedido do MPT com definição de indenização também no tema de assédio sexual e discriminação para redefinir o montante indenizatório total em R$ 100 mil com manutenção das obrigações de fazer fixadas em sentença”, diz o acórdão.

Como denunciar

Denúncias de casos semelhantes podem ser feitos diretamente no site do Ministério Público do Trabalho.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins