Intervenção na Fomento: governo afirma que tomará providências cabíveis; Maurílio diz que justiça foi feita

Equipe Gazeta do Cerrado

O governo do Tocantins se manifestou sobre a decisão do Tribunal de Justiça de suspender a intervenção na Agência de Fomento. O Estado  informou que ainda não foi notificado da decisão do juiz Gilson Valadares e que aguardará intimação para analisar e adotar providências cabíveis. Na nota o Estado não comenta se irá recorrer.

O presidente Maurílio Ricardo Araújo afirmou á Gazeta após a decisão: “a justiça foi feita”. Ele deve reassumir o posto até a manhã da quarta-feira, 28.

Além de mandar suspender a intervenção realizada na Agência de Fomento do Tocantins, o órgão ordena ainda a restituição dos cargos aos ex-gestores afastados pelo governo. A decisão é do juiz Gilson Coelho Valadares  no mandado de segurança impetrado pelo presidente afastado Maurílio que pediu que seja concedida medida liminar, para declarar a nulidade do ato combatido (Decreto no. 5.881/18), assegurando-lhe ao impetrante a legitimidade e exercício e os poderes inerentes à função de Diretor-Presidente na Agência de Fomento do Estado do Tocantins, consoante mandato aprovado pelo Banco Central do Brasil – BACEN. O advogado da causa é Gustavo Silva Santos.

“Segundo a legislação em vigor, embora o Estado do Tocantins possua participação no capital da sociedade (artigo 6o, § 3o do Estatuto Social), seu representante legal, no caso o Governador do Estado, deveria propor ao Conselho da Administração, amparado no Processo Administrativo da auditoria no. 2018.09040.000052, a intervenção e o eventual afastamento de seu atual Diretor-Presidente e não decretar de per si, a intervenção
naquela agência, afastando, preventivamente, do exercício de suas funções o impetrante”, afirma o juiz.

A decisão diz ainda: “Desta forma, o quadro fático delineado revela a necessidade da concessão liminar da segurança, que, na lição da melhor doutrina “não é uma liberalidade da Justiça; é medida acauteladora do direito do impetrante, que não pode ser negada quando ocorrem seus pressupostos como, também, não deve ser concedida quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade” (MEIRELLES, Hely Lopes, Mandado de Segurança, 31a ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 84). Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, para suspender a eficácia do Decreto no. 5.881/2018, de 16/11/2018, publicado no DOE no. 5.238, de 16/11/2018, até julgamento final deste mandamus”, diz.

Entenda o caso

Governador Mauro Carlesse determinou na última sexta-feira, 16, intervenção na Agência de Fomento do Tocantins, afastando preventivamente o diretor-presidente e nomeando o presidente do Banco do Empreendedor (BEM), José Messias Alves de Araújo, para responder pelo cargo até que a Assembleia Geral delibere sobre nova escolha. Messias já assumiu o comando da Agência após saída de Maurílio.

O presidente afastado da Agência de Fomento, Maurílio Ricardo Araújo e o diretor Ademir Teodoro se beneficiaram num último pagamento nesta segunda-feira, 19 antes de deixarem a Agência.

O primeiro teria recebido R$ 75 mil e o segundo quase R$ 50 mil, fora o que cada um ainda teria para receber do FGTS (multa de cerca de 40%). O presidente afastado, Maurílio Ricardo Araújo nega as acusações. Ele alegou que cabe somente ao Banco Central do Brasil aprovar e homologar uma nova diretoria para a Agência de Fomento do Tocantins.

Decisão