Tribunal de Justiça do Tocantins - Foto: Lucas Nascimento
Tribunal de Justiça do Tocantins - Foto: Lucas Nascimento

O Poder Judiciário do Tocantins inicia o período de Recesso Forense às 18 horas desta sexta-feira (19/12), que se estende até o dia 6 de janeiro de 2026, conforme previsto no artigo 301 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Durante esse intervalo, o atendimento ocorre exclusivamente em regime de plantão, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços essenciais e de caráter emergencial, nos termos da Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A relação dos magistrados e servidores responsáveis pelos plantões judiciários ficará disponível no site do TJTO.

Suspensão de prazos e atos processuais

No período de recesso, ficam suspensos os prazos processuais, assim como a realização de audiências e sessões de julgamento. Também ficam suspensas a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, além da intimação de partes e advogados no âmbito do Judiciário tocantinense, conforme estabelece a norma que regulamenta o período.

O sistema Processo Eletrônico eproc permanece em funcionamento durante o recesso forense e as férias da advocacia, permitindo o peticionamento eletrônico normalmente.

Plantão Natjus

O Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário (NatJus) também atuará em regime de plantão no período recesso forense. 

Confira as demandas que serão analisadas durante o regime de Plantão do Natjus:
Vaga de UTI (Adulto, Pediátrica e Neonatal);
UTI aérea ou terrestre;
Cirurgias gerais de urgência;
Transferência hospitalar de urgência;
Cirurgias Oncológicas de urgência;
Tratamento Fora de Domicílio – TFD dentro do Estado ou em outra unidade da Federação nos casos que evidenciam urgência no traslado e ajuda de custa para chegar ao local, de fatos ocorridos durante o plantão;
Medicamentos do elenco hospitalar, de urgência e emergência, disponibilizados pelo SUS, nos casos em que estejam em falta na unidade hospitalar e que não tenham opção terapêutica.