Um novo decreto de flexibilização foi publicado nesta sexta-feira (24) pela Prefeitura de Paraíso do Tocantins. O município decidiu liberar o funcionamento de estabelecimentos essenciais e não essenciais, como clubes que oferecem atividades sociais. Cada seguimento tem regras específicas, além de manter medias de prevenção a Covid-19 como higienização de espaços e distribuição de álcool em gel.
Desde a semana passada o município tinha liberado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, conveniências em postos de combustíveis, bares, trailers, barracas e ambulantes com comercialização de bebidas alcoólicas. Agora também estão liberadas as distribuidoras de bebidas.
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O município também ampliou o horário permitido de funcionamento destes estabelecimentos, passando de 22h para 23h. Todos estes devem seguir as seguinte medidas:
- Utilizar, preferencialmente, copos descartáveis;
- Intensificar a adoção de medidas de prevenção, com rigorosa higienização de ambientes, mobiliários, equipamentos, distanciamento e outros;
- Manter os estabelecimentos abertos até às 23h, com tolerância máxima de 30 minutos.
Academias
O município também tinha liberado o funcionamento de academias. Agora, resolveu ampliar o número de alunos em cada turno, passando de seis para 10. O funcionamento também está condicionado a medidas específicas:
- Reduzir o atendimento para 10 (dez) alunos por turma, respeitada à relação de 01 pessoa a cada 3,0m² de área livre;
- Higienização dos equipamentos entre turnos;
- Realizar agendamento dos alunos;
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- As academias devem manter portas fechadas para facilitar o controle do fluxo de pessoas;
- Designar uma pessoa para realizar limpeza e desinfecção durante todo o funcionamento;
- Treinamento da equipe antes do retorno das atividades a respeito das medidas preventivas do covid 19;
- Anamnese prévia dos alunos, funcionários e colaboradores, dispensando-os com qualquer sintoma;
- Álcool em gel e máscara para alunos e funcionários.
Clubes e atividades sociais
O novo decreto também liberou a atividade de clubes que oferecem atividades sociais. A lotação está limitada a 50% da capacidade. Os estabelecimentos deverão cumprir as medidas de higienização, fornecimento de álcool em gel, além das seguintes regras:
- Utilizar, preferencialmente, de copos descartáveis;
- Intensificar a adoção de medidas de prevenção, com rigorosa higienização de ambientes, mobiliários, equipamentos e outros;
- Manter os estabelecimentos abertos até às 23h;
- Limitar a quantidade de pessoas nas piscinas;
- Disponibilizar funcionário para correta fiscalização das medidas do presente decreto;
- Proibir o acesso de pessoas idosas e do grupo de risco ao Covid-19;
- Vedar o uso dos espaços para realização de festas e eventos de qualquer natureza;
fonte: G1 TO