O Ministério Público Federal (MPF) pediu, na tarde desta segunda-feira (1º), que o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e mais seis acusados na Operação Descontaminação sejam presos novamente.
A operação Descontaminação foi feita a partir de uma investigação sobre desvios envolvendo a obra da usina nuclear de Angra 3 e a Eletronuclear. Na semana passada, o MP já tinha apresentado duas novas denúncias sobre o caso – os envolvidos respondem por crimes como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
Caso a Justiça não concorde com a nova prisão, o MPF pede que o ex-presidente seja colocado em prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Além disso, os investigadores querem que Temer seja proibido de manter contato com os acusados.
Alvos do novo pedido de prisão:
- Michel Temer
- Moreira Franco
- João Baptista Lima Filho (Coronel Lima)
- Maria Rita Fratezi
- Carlos Alberto Costa
- Carlos Alberto Costa Filho
- Vanderlei de Natale
- Carlos Alberto Montenegro Gallo
A soltura dos sete foi determinada há uma semana, na segunda-feira passada (25). A decisão foi do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em liminar (decisão de caráter temporário).
Em um trecho do recurso desta segunda, os procuradores regionais da República afirmam que a concessão do habeas corpus por Athié representou “inegável violação do principío da colegialidade, que se mantivera até o presente momento como padrão de julgamento em todos os recursos relacionados à operação Lava Jato no Rio de Janeiro”.
Segundo o MPF, não havia abertura jurídica para que o relator concedesse “açodadamente a ordem de habeas corpus em detrimento da prévia manifestação do Ministério Público Federal e do necessário debate entre os desembargadores da primeira turma especializada”.
Athié chegou a marcar o julgamento do habeas corpus dos sete na Primeira Turma Especializada do TRF-2, mas decidiu monocraticamente (ou seja, sem submeter ao órgão colegiado). Caso Athié não reconsidere sua decisão, o pedido protocolado nesta segunda deve ser julgado pela Turma.
Segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o julgamento da Turma poderia ocorrer no dia 10.
Temer é líder de organização criminosa, diz juiz
Os procuradores alegam que há fundamentação concreta pela prisão e discordam da alegação do desembargador de que não “contemporaneidade dos fatos”, ou seja, que os crimes continuaram ocorrendo.
A prisão de Temer havia sido ordenada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pela Lava Jato no RJ. Ele ordenou a prisão do ex-presidente e de mais nove pessoas. A investigação do Ministério Público Federal está relacionada às obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear.
Bretas argumentou que Temer é “líder da organização criminosa” que atua há 40 anos. A soma dos valores de propinas do suposto grupo chefiado pelo ex-presidente ultrapassa R$ 1,8 bilhão, segundo o MPF.
Fonte: Globo.com
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