Brigadistas
Brigadistas

A Prefeitura de Araguaína anunciou a abertura de um novo processo para a contratação de profissionais que farão parte da equipe de brigadistas que atuam dando apoio ao trabalho do Corpo de Bombeiros Militar no combate a queimadas dentro do município de Araguaína. Ao todo, são disponibilizadas 10 vagas com carga-horária de 12h de plantão por 36h de folga, com alojamento e alimentação dentro do Batalhão do Corpo de Bombeiros em Araguaína.

De acordo com o secretário da Defesa Civil em Araguaína, Ricardo Isaias, não é necessária experiência anterior, visto que todos os contratados passam para um curso de formação antes do início das atividades.

“Este suporte ao trabalho do Corpo de Bombeiros é extremamente importante para garantir que a população de Araguaína esteja protegida neste período de estiagem, quando o número de focos de queimadas aumenta consideravelmente”, explica Ricardo Isaias.

Para candidatar-se às vagas é necessário ter 18 anos ou mais, apresentar um currículo profissional e certidão de Nada Consta no departamento da Defesa Civil, localizado na Secretaria da Infraestrutura de Araguaína, até o dia 26 de maio. A princípio, o contrato inicial é de seis meses.

Combate às queimadas
O trabalho de monitoramento dos focos de incêndio é realizado anualmente em Araguaína em um trabalho conjunto do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Fiscalização Ambiental do Município. Em caso de queimadas ilegais, é possível fazer a denúncia pelo telefone (63) 99976-7337, ligado diretamente à equipe de fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Crime ambiental
De acordo com a Lei Municipal n° 3.100/19, a multa para quem for identificado fazendo algum tipo de queimada sem autorização dentro do perímetro urbano de Araguaína, pode ser penalizado com uma multa que varia entre R$45,00 e R$85,00 para cada 12 metros quadrados de área queimada. Os valores podem ser ainda maiores, visto que a fiscalização do município também utiliza como base a lei federal de crimes ambientais 9.605/98, que prevê multa de R$ 5.000 a R$ 50 milhões de acordo com o tipo de crime ambiental.

A lei também proíbe qualquer tipo de queimada nas vias públicas e em imóveis urbanos públicos ou particulares, incluindo também queimadas nas margens de rodovias, rios, lagos ou matas.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins