Apresentado nesta quarta-feira, 3 de novembro, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, parecer do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO) ao Projeto de Lei n° 5.149/2020 amplia o valor máximo de veículos a serem disponibilizados para as PcDs (Pessoas com Deficiência) com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). No parecer, o valor máximo de um veículo que pode ser vendido com isenção de IPI passa a ser de R$ 200 mil – atualmente o benefício vai até R$ 140 mil.
A isenção de IPI pode baratear um veículo em 7% a 25%, dependendo da motorização.
O PL, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) tem o objetivo de estender o benefício até 2026, pois a Lei n.° 8989, que concede a isenção de IPI às PcDs, tem sua vigência expirada em 31 de dezembro deste ano.
“Nós estamos com o dólar muito alto no Brasil e a montagem de um carro PcD depende de peças importadas. Além disso, os veículos em geral subiram muito de preço. Por isso, entendemos que era necessário ampliar o limite da isenção. Isso é uma forma, também, de o Estado brasileiro devolver um pouco para essas pessoas, que geralmente sofrem enormes dificuldades”, explicou o deputado.
Tiago Dimas também acatou emenda aprovada na Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência que incluiu os deficientes auditivos no rol de beneficiados com extensão da isenção. “Essa emenda corrige uma injustiça”, explicou Tiago Dimas.
Além disso, o projeto isenta de IPI os equipamentos originais dos veículos adquiridos, desde que sejam utilizados para a adaptação ao uso por PcD.
Mototaxistas e taxistas
Além dos PcDs, o parecer prorroga o benefício de isenção de IPI a todos os taxistas e, ainda, acrescenta a categoria dos mototaxistas. “Os moto-taxistas sofreram muito com a redução de circulação na pandemia e são uma categoria que usam o veículo para o seu sustento. É uma isenção para ajudar a gerar renda, a renovar a frota de quem trabalha”, salientou Tiago Dimas.