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Os partidos políticos têm até a próxima sexta-feira (18/02) – cinco dias a partir da publicação da  Resolução nº 23.679/2022 – para encaminhar requerimento de solicitação de inserções de propaganda partidária gratuita em rádio e televisão durante a programação normal das emissoras.

Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabe à direção da legenda requerer a veiculação da propaganda, devendo o pedido ser dirigido: ao TSE, quando formulado pelo órgão de direção nacional para a divulgação de inserções nacionais; e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quando apresentado por órgão de direção estadual para a transmissão de inserções estaduais na respectiva unidade da Federação. O requerimento deve ser encaminhado pelo representante legal da representação partidária, via PJE.

As inserções nacionais estão previstas para irem ao ar na programação dos veículos de comunicação às terças, quintas e sábados. Já nos estados, a veiculação será às segundas, quartas e sextas. O horário é das 19h30 às 22h30.

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Restabelecimento

A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e os projetos dos partidos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado a essa modalidade de propaganda não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.

Fonte – Ascom TRE-TO