Em Recomendação Conjunta firmada entre presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, magistrados e servidores do Poder Judiciário do Tocantins estão sendo orientados a priorizar a apreciação e julgamento dos processos relativos a réus presos provisórios no estado. O ato está publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (23/03).
De acordo com a Recomendação, a medida leva em consideração a grave crise no sistema penitenciário brasileiro e a necessidade de avaliação e correção das situações de maior fragilidade do sistema de Justiça. O ato também ressalta a “necessidade de definição da situação da pessoa que está encarcerada, evitando-se superlotação dos presídios e rebeliões”.
Conforme o presidente do TJTO e o corregedor-geral da Justiça estabelecem no documento, magistrados e servidores devem priorizar os processos relativos a réus provisórios, respeitadas as prioridades legais; e, caso a instrução dos feitos criminais relacionados a presos provisórios não seja feita nos prazos estabelecidos pela lei, é preciso justificar por escrito nos autos o seu não atendimento. Os pedidos de liberdade provisória também deverão ser analisados dentro do prazo legal, não condicionando a apreciação do pedido à realização de audiência futura do trâmite processual.
Ainda conforme o ato é dever dos servidores e magistrados “primar pela imediata conclusão e apreciação dos autos de processo crime em que informações sejam solicitadas pela Instância Superior; imediata conclusão dos autos quando da apresentação de incidentes processuais; observância dos prazos legais para a abertura de conclusão dos processos criminais referentes a réus presos; utilização de meios para a rápida identificação de processos com trâmite prioritário”.
2º grau
Em ofício enviado nesta quinta-feira aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins, o presidente também ressalta a importância da prioridade na apreciação e julgamento dos processos relativos a réus presos provisórios e solicita o apoio dos magistrados na priorização dos feitos criminais com réu preso provisoriamente no 2º grau de jurisdição.
Acesse aqui o Diário da Justiça nº 4002 e confira a íntegra da Recomendação.
Fonte: CECOM TJ/TO