Ofensas ocorreram durante jogo de vôlei — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Ofensas ocorreram durante jogo de vôlei — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Um advogado de 65 anos foi preso em flagrante suspeito de cometer ofensas transfóbicas contra uma atleta trans durante uma partida de voleibol em Gurupi, no sul do Tocantins. O suspeito, identificado como Giovani Fonseca de Miranda, negou as acusações, alegando que a situação teria sido criada para tumultuar o jogo. Ele foi liberado com medidas cautelares.

O episódio ocorreu na noite de sábado (25), na Escola Municipal Luiza Borges, durante uma partida em que a atleta Heitora Beatriz Freire Santos, de 29 anos, representava o time de Formoso do Araguaia. O suspeito assistia ao jogo na torcida do time adversário, onde jogava sua esposa.

Segundo Heitora, os ataques começaram ainda no início da partida, mas só se tornaram claros quando precisou trocar uma tornozeleira. Nesse momento, ouviu comentários humilhantes sobre sua identidade de gênero. Testemunhas confirmam que as ofensas se intensificaram quando a jogadora atuou no ataque, com o agressor pulando na grade e gritando provocações.

Após o jogo, os ataques continuaram no estacionamento da escola. Um advogado presente deu voz de prisão ao agressor e acionou a Polícia Militar. Na delegacia, Giovani continuou se referindo à atleta com pronomes masculinos.

A defesa de Giovani Fonseca de Miranda, feita pela advogada Giovana Martins de Miranda, informou que os fatos mencionados não ocorreram e serão comprovados ao longo do processo. Também afirmou que não pode fornecer mais declarações, pois o caso tramita em segredo de justiça. Ela confirmou que o cliente está em liberdade.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) enquadrou a conduta como crime de racismo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a transfobia ao racismo. A pena prevista varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

A decisão da juíza Keila Suely Silva da Silva concedeu liberdade provisória para o advogado, com medidas cautelares. “Porém, não se vislumbra a necessidade de manter a prisão do flagrado, por não se encontrarem presentes os requisitos autorizadores da preventiva”. Foram estabelecidas as seguintes medidas cautelares:

  • Comparecer a todos os atos do inquérito e de eventual processo, sempre que for intimado para comparecimento, devendo manter sempre o seu endereço atualizado;
  • Está proibido de ausentar-se da comarca onde reside/domicílio por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia comunicação/autorização judicial, quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução processual;
  • Proibido de acessar ou frequência a quaisquer eventos esportivos (jogos, competições, treinos, etc.), em todo o território nacional, em qualquer condição (torcedor, acompanhante ou outro), nos termos do art. 319, II, do CPP, dada a natureza do delito em investigação;
  • Proibição de manter contato com a vítima Heitora Beatriz Freire Santos, por qualquer meio (telefônico, digital ou pessoal), mantendo distância mínima dela de 500 metros (art. 319, III, CPP).

Fonte: g1 Tocantins