
A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC – Palmas), cumpriu nesta sexta-feira (20) mandado de busca e apreensão em uma residência em Palmas contra um homem de 25 anos, identificado pelas iniciais L. V. S. S., investigado por extorsão. A operação também resultou na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para garantir a proteção da vítima.
De acordo com as investigações, o caso teve início após a vítima denunciar que, em 26 de maio de 2025, contratou um empréstimo de R$ 6 mil com o suspeito, apontado como agiota. As apurações indicam que foram impostos juros superiores a 100%, elevando a dívida para R$ 12 mil em apenas um mês. A vítima afirmou ter recebido somente R$ 5.250, enquanto parte do valor teria sido retida, e relatou já ter pago R$ 7.400, quantia superior ao montante efetivamente recebido.
Mesmo após os pagamentos, as cobranças teriam se intensificado. Segundo o depoimento, o investigado passou a ameaçar enviar cobradores à residência da vítima e advertiu que o tratamento seria diferente caso o valor não fosse quitado. Em julho de 2025, as intimidações teriam evoluído para ameaças de retirada de bens por terceiros e a imposição de prazo até 31 de dezembro para quitação, sob a alegação de que, se não houvesse pagamento, os valores já pagos seriam considerados apenas juros.
Ainda conforme relato, o suspeito enviou fotografias da residência da vítima, sugerindo monitoramento de rotina e familiares, o que aumentou o temor e levou ao registro formal da ocorrência. Conversas e comprovantes de depósito apresentados serviram de base para a instauração do inquérito.
Durante o cumprimento do mandado, a Justiça determinou medidas cautelares como proibição de contato e de aproximação da vítima, com o objetivo de preservar sua integridade física e psicológica e impedir a continuidade das ameaças.
Segundo o delegado-chefe da unidade, Wanderson Queiroz, a ação foi motivada pela gravidade dos fatos. “Os elementos reunidos demonstram a imposição de grave ameaça para obtenção de vantagem econômica indevida. As medidas cautelares são essenciais para resguardar a vítima e garantir o andamento regular das investigações”, afirmou.