
O Vereador de Dianópolis, Manin do Zorra (PL) protocolou uma representação no Ministério Público contra ato do Presidência da Câmara de Dianópolis TO que antecipou eleições da mesa diretora do biênio 2027/2028 para fevereiro deste ano o que segundo o vereador contraria entendimento do STF.A Gazeta teve acesso à peça assinada pelo vereador e também pelo advogado Maurício Cordenonzi.
A eleição para o biênio 2027/2028, pelo novo Regimento Interno e nova Lei Orgânica, deverá ocorrer logo na primeira sessão legislativa deste ano de 2026, já designada para a data de 11 de fevereiro deste ano.
Manin alega na representação que a alteração contraria o sistema constitucional pátrio e as decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente pela AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.733 DISTRITO FEDERAL, de Relatoria do Ministro GILMAR MENDES.
Argumenta ainda que o Supremo já converge neste mesmo entendimento, inclusive com precedente do Estado do Tocantins, no caso da eleição da Mesa Diretora da ALETO, julgada pela ADI 7.350/TO.
“Nesse sentido, o atual Regimento Interno da Câmara de Dianópolis apresenta vício estrutural e de inconstitucionalidade, e de extrema gravidade que macula o art. 12, onde faz a previsão de eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio subsequente, realizada ainda durante a legislatura em curso, com posse automática futura”, alega na peça. A representação sistema ainda que a normativa “afronta diretamente a Constituição Federal, por subtrair do Parlamento, no momento constitucionalmente adequado, o exercício pleno e atual da sua autonomia deliberativa, retirando dos Vereadores o direito de escolher livremente seus dirigentes quando efetivamente se inicia o novo biênio legislativo”, afirma.
A representação pede que o Ministério Público faça análise da constitucionalidade do art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dianópolis e artigo 40, da Lei Orgânica Municipal além de expedir recomendação à Câmara para que se abstenha de realizar a eleição da Mesa Diretora com base no art. 12 do Regimento Interno e artigo 40, da Lei Orgânica Municipal e promova a imediata alteração do Regimento Interno e da Lei Orgânica, preservando a respectiva iniciativa, adequando-o à Constituição Federal e à jurisprudência do STF.
Entenda
A Câmara de Vereadores de Dianópolis nas últimas sessões do ano de 2.025, durante o mês de outubro, reformou e reformulou a Lei Orgânica Municipal e seu Regimento Interno, fazendo publicar, então, 02 (dois) atos normativos: (i) a Lei Orgânica Municipal 01/2025, que reformulou a Lei Orgânica do Município; e a (ii) a Resolução n. 07/2025, ato legislativo hoje que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Entre as matérias reformuladas em ambos os atos normativos foi a possibilidade de reeleição do Presidente da Mesa Diretora da Câmara, e seus membros, e os procedimentos e data da para realização da eleição para o segundo biênio.
O espaço está aberto para as manifestações da Câmara.