Os Municípios brasileiros estão habilitados a receberem incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde. A habilitação foi certificada por meio da Portaria 1.698/2016. As ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde a serem desenvolvidos pelas Secretarias Municipais de Saúde são os programas Academia da Saúde.

Os valores do incentivo financeiro do custeio para implantação do programa serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Municipais de Saúde.

Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros não executados, seja parcial ou totalmente, o Município estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Falta de repasse

É importante lembrar que o Município contemplado por esta Portaria, que esteja com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde bloqueado, por não ter alimentado o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), não fará jus aos recursos previstos.

Os recursos somente serão disponibilizados aos gestores caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra antes de 90 dias após a data de publicação do bloqueio.

Fonte: ATM