foto panorâmica da cidade de Taguatinga
Taguatinga - Divulgação

Mais de sete anos de prisão, uma filha que nasceu enquanto o pai estava atrás das grades e, ao fim, uma condenação derrubada por falta de provas. A União terá de pagar R$ 500 mil por danos morais a um homem que permaneceu preso durante sete anos e cinco meses por um crime ocorrido no sudeste do Tocantins.

A indenização foi definida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em julgamento realizado na segunda-feira, 17. Para a Corte, houve erro judiciário, uma vez que a pena chegou a ser executada por anos antes de a Justiça reconhecer que as provas não eram suficientes para sustentar a condenação.

O caso teve início após um sequestro envolvendo funcionários da Caixa Econômica Federal e familiares, ocorrido entre os dias 18 e 19 de maio de 2017, em Taguatinga. O homem foi apontado como um dos envolvidos e acabou condenado a 13 anos e seis meses de prisão. A sentença tornou-se definitiva em junho de 2021.

Foi somente em uma revisão criminal que a defesa conseguiu reverter o caso. Entre os pontos questionados estavam a fragilidade dos reconhecimentos por fotografia e voz, a ausência de impressões digitais e a falta de elementos que comprovassem que os telefones usados pelos criminosos estavam em poder do condenado.

Diante das inconsistências, a condenação foi desconstituída e o homem, absolvido por insuficiência de provas.

Relator do processo de indenização, o desembargador Flávio Jardim destacou que o problema não estava simplesmente na existência de uma condenação posteriormente modificada, mas no fato de o Estado ter mantido uma pessoa presa durante anos com base em provas que depois foram consideradas insuficientes.

“O Estado condenou definitivamente e executou pena privativa de liberdade por anos com base em estrutura probatória posteriormente reconhecida como insuficiente, imprecisa e não corroborada por elementos técnicos independentes”, afirmou.

Sete anos longe da família

O tempo passado na prisão também pesou na definição do valor da reparação. Durante o período de encarceramento, o homem ficou afastado da família e sua filha nasceu enquanto ele estava preso.

Ao fixar os danos morais em R$ 500 mil, o TRF1 considerou a duração da privação de liberdade e as consequências pessoais provocadas por uma condenação que acabou anulada.

Segundo o relator, o caso não pode ser comparado a uma prisão de curta duração ou a um episódio pontual de constrangimento.

“O valor é expressivo, como deve ser diante da gravidade da violação. […] Trata-se de reparação por condenação criminal definitiva que produziu encarceramento por anos e foi posteriormente desconstituída em revisão criminal”, registrou.

O desembargador também ressaltou que a Constituição Federal assegura indenização às vítimas de erro judiciário, independentemente de ter existido ou não intenção do magistrado responsável pela condenação de causar prejuízo ao réu.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins