
Mais de sete anos de prisão, uma filha que nasceu enquanto o pai estava atrás das grades e, ao fim, uma condenação derrubada por falta de provas. A União terá de pagar R$ 500 mil por danos morais a um homem que permaneceu preso durante sete anos e cinco meses por um crime ocorrido no sudeste do Tocantins.
A indenização foi definida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em julgamento realizado na segunda-feira, 17. Para a Corte, houve erro judiciário, uma vez que a pena chegou a ser executada por anos antes de a Justiça reconhecer que as provas não eram suficientes para sustentar a condenação.
O caso teve início após um sequestro envolvendo funcionários da Caixa Econômica Federal e familiares, ocorrido entre os dias 18 e 19 de maio de 2017, em Taguatinga. O homem foi apontado como um dos envolvidos e acabou condenado a 13 anos e seis meses de prisão. A sentença tornou-se definitiva em junho de 2021.
Foi somente em uma revisão criminal que a defesa conseguiu reverter o caso. Entre os pontos questionados estavam a fragilidade dos reconhecimentos por fotografia e voz, a ausência de impressões digitais e a falta de elementos que comprovassem que os telefones usados pelos criminosos estavam em poder do condenado.
Diante das inconsistências, a condenação foi desconstituída e o homem, absolvido por insuficiência de provas.
Relator do processo de indenização, o desembargador Flávio Jardim destacou que o problema não estava simplesmente na existência de uma condenação posteriormente modificada, mas no fato de o Estado ter mantido uma pessoa presa durante anos com base em provas que depois foram consideradas insuficientes.
“O Estado condenou definitivamente e executou pena privativa de liberdade por anos com base em estrutura probatória posteriormente reconhecida como insuficiente, imprecisa e não corroborada por elementos técnicos independentes”, afirmou.
Sete anos longe da família
O tempo passado na prisão também pesou na definição do valor da reparação. Durante o período de encarceramento, o homem ficou afastado da família e sua filha nasceu enquanto ele estava preso.
Ao fixar os danos morais em R$ 500 mil, o TRF1 considerou a duração da privação de liberdade e as consequências pessoais provocadas por uma condenação que acabou anulada.
Segundo o relator, o caso não pode ser comparado a uma prisão de curta duração ou a um episódio pontual de constrangimento.
“O valor é expressivo, como deve ser diante da gravidade da violação. […] Trata-se de reparação por condenação criminal definitiva que produziu encarceramento por anos e foi posteriormente desconstituída em revisão criminal”, registrou.
O desembargador também ressaltou que a Constituição Federal assegura indenização às vítimas de erro judiciário, independentemente de ter existido ou não intenção do magistrado responsável pela condenação de causar prejuízo ao réu.