
A eleição de 2024 em Barrolândia deverá ser refeita. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) concluiu nesta quinta-feira, 13, o julgamento que manteve, por 5 votos a 2, a cassação do prefeito João Machado Alves, o João do Supergiro (União Brasil), e do vice Neusimar dos Reis, o Caçula (Republicanos). A Corte também determinou a realização de uma nova eleição para os dois cargos.
A data do novo pleito ainda não foi definida. O TRE deverá publicar uma resolução com o calendário da eleição, incluindo os prazos para convenções, registro de candidaturas e propaganda eleitoral.
O processo envolve uma série de acusações relacionadas à campanha de 2024. Entre elas estão compra de votos, aumento de contratações temporárias durante o ano eleitoral e supostas irregularidades em um concurso público realizado pelo município.
Segundo a decisão, o número de contratos temporários passou de 158 em 2023 para 227 em 2024, um aumento superior a 30%. No concurso público, dos 177 candidatos aprovados, 164 já trabalhavam temporariamente para a Prefeitura de Barrolândia.
A sentença de primeira instância também apontou mudanças nas regras do concurso que permitiram pontuação adicional para pessoas que já atuavam na administração municipal.
Compra de votos e uso da estrutura pública
O processo ainda reuniu relatos sobre suposta entrega de R$ 500 a eleitores e promessa de pagamento de R$ 2 mil para a compra de um portão.
Outra suspeita analisada foi o possível uso da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para produzir documentos médicos que teriam sido utilizados para justificar transferências irregulares de domicílio eleitoral.
Para a maioria dos integrantes da Corte, o conjunto dessas práticas teve gravidade suficiente para interferir no equilíbrio da disputa e beneficiar a chapa vencedora.
A cassação havia sido determinada em julho de 2025 pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte, em ação apresentada pela coligação Juntos Faremos Mais e pela então candidata a prefeita Leila de Sousa Araújo Rocha.
O processo foi relatado pelo desembargador João Rodrigues Filho, vice-presidente e corregedor do TRE-TO.
O que muda na decisão
Embora tenha mantido a cassação, o TRE alterou parte da sentença anterior.
A Corte retirou a inelegibilidade que havia sido aplicada a João do Supergiro e Neusimar, mas manteve para os dois a multa individual de 30 mil UFIRs.
Já o ex-prefeito Adriano José Ribeiro continua inelegível por oito anos, contados a partir da eleição de 2024. Por outro lado, o Tribunal retirou a multa aplicada a ele por entender que não ficou comprovada sua participação na captação ilícita de votos.
O TRE também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para apurar uma possível falsificação de documento eleitoral atribuída à então secretária municipal de Saúde, Lindalva Cardoso de Almeida Santos.
Prefeito e vice ainda permanecem nos cargos
Apesar do julgamento, João do Supergiro e Neusimar não deixam imediatamente a Prefeitura. A cassação será cumprida após a publicação do acórdão e a adoção das providências pela Justiça Eleitoral.
Até lá, os dois permanecem nos cargos. Depois do afastamento, a Prefeitura de Barrolândia deverá ser comandada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal até a posse dos vencedores da nova eleição.
A defesa ainda pode apresentar embargos ao próprio TRE e recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de solicitar uma medida específica para tentar suspender os efeitos da decisão. O recurso ao TSE, porém, não interrompe automaticamente o cumprimento do acórdão regional.
Barrolândia pode ter nova eleição ainda em 2026
Com a determinação do TRE, Barrolândia pode ser o segundo município do Tocantins a realizar eleição suplementar em 2026.
Em Goiatins, o prefeito Manoel Natalino Pereira Soares e o vice José Américo Aquino Sousa Filho também tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. A eleição suplementar no município está marcada para 25 de outubro.
No caso de Barrolândia, o novo pleito já foi determinado, mas a data ainda será definida pelo TRE. Os eleitos permanecerão no cargo até o fim do mandato atual, em dezembro de 2028.