
Nenhum dos 24 veículos usados no transporte escolar de Campos Lindos passou pela fiscalização do Detran-TO no primeiro semestre de 2026. O resultado repete o cenário do ano anterior: em 2025, os 31 veículos vistoriados também foram considerados inaptos para transportar estudantes.
A repetição das reprovações levou o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) a responsabilizar o prefeito Romil Iakov Kalugin e a secretária municipal de Educação, Suzeley Dias Galdino Bernardi. Cada um recebeu multa de R$ 15,5 mil, totalizando R$ 31 mil.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do TCE em 3 de agosto e publicada no Boletim Oficial desta quarta-feira, 12. O processo foi relatado pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.
Falhas nos veículos
As vistorias encontraram problemas em diferentes itens de segurança e conservação dos veículos. Entre as irregularidades apontadas estão falhas em equipamentos obrigatórios, iluminação, sinalização, cintos de segurança, tacógrafos e pneus, além de problemas na identificação dos veículos escolares e no estado de conservação.
Para o Tribunal, a documentação apresentada pela prefeitura não conseguiu demonstrar que toda a frota havia sido regularizada. Também não ficou suficientemente esclarecido o que ocorreu com os veículos que já haviam sido considerados inaptos na fiscalização anterior.
A nova reprovação, segundo o TCE, reforçou que as medidas adotadas pelo município não foram suficientes para solucionar o problema.
Prefeitura terá 30 dias para comprovar regularização
O Tribunal determinou que a Prefeitura de Campos Lindos apresente, em até 30 dias, novos relatórios do Detran que comprovem a situação regular dos veículos atualmente utilizados no transporte escolar.
O município também terá de informar quais veículos foram consertados, substituídos ou retirados de circulação.
Outra exigência é a criação de um acompanhamento individual e permanente das condições de segurança de cada veículo utilizado para transportar os estudantes. A fiscalização do cumprimento das determinações ficará a cargo da Sexta Diretoria de Controle Externo do TCE.
Multa considera fiscalização de 2025
As multas aplicadas ao prefeito e à secretária foram calculadas com base nos 31 veículos reprovados em 2025. O valor definido foi de R$ 500 por veículo para cada gestor, chegando aos R$ 15,5 mil individuais.
A decisão ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos no Tribunal de Contas.