
O vereador Vagno Ferreira de Santana poderá voltar a comandar interinamente a Câmara Municipal de Juarina. A autorização foi dada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), mas não significa que ele tenha recuperado a Presidência conquistada em uma eleição suplementar realizada no fim de julho.
A diferença está na forma como Vagno retorna ao cargo. Ele poderá ocupar a Presidência como vice-presidente da Câmara e substituto legal, e não como vencedor da eleição que está sendo questionada na Justiça.
A decisão é da desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira, relatora do Agravo de Instrumento nº 0017508-72.2026.8.27.2700, apresentado pela defesa do vereador, conduzida pela advogada Iara Pinto Corrêa.
O caso chegou ao TJTO depois que a Justiça de primeira instância suspendeu os efeitos da eleição suplementar de 29 de julho e a posse de Vagno como presidente. Na mesma decisão, ele continuou com o mandato de vereador, mas ficou impedido de assumir temporariamente a Presidência da Câmara.
Foi justamente esse último ponto que a defesa levou ao Tribunal.
Retorno ocorre pela Vice-Presidência
A defesa não pediu ao TJTO que reconhecesse a validade da eleição de julho. O argumento foi outro: como Vagno já ocupava regularmente a Vice-Presidência da Câmara, ele deveria poder substituir o presidente quando necessário, independentemente da eleição que está sob questionamento.
Na análise inicial do recurso, a desembargadora concordou com esse entendimento.
A legislação de Juarina estabelece restrições à recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora na eleição seguinte. O Regimento Interno também prevê que um vereador não pode exercer, “em caráter efetivo”, o mesmo cargo da Mesa durante a legislatura.
Para a relatora, porém, essas regras não deixam claro que a mesma restrição se aplica a uma substituição temporária decorrente da própria ordem sucessória da Câmara.
Na prática, o Tribunal fez uma distinção entre ser eleito novamente presidente e assumir provisoriamente a Presidência por ser vice-presidente.
Mandato de vice não foi anulado
Outro ponto considerado na decisão foi que Vagno continua sendo vice-presidente da Câmara.
A decisão de primeira instância suspendeu especificamente a eleição suplementar para a Presidência, mas não declarou a perda da Vice-Presidência nem anulou a eleição que o colocou nesse cargo.
Por isso, segundo a desembargadora, impedir completamente que Vagno exercesse a Presidência durante uma eventual ausência do titular poderia retirar uma atribuição ligada ao cargo de vice-presidente sem que houvesse uma determinação judicial específica nesse sentido.
O entendimento, portanto, não interfere na discussão sobre a validade da eleição suplementar. Apenas permite que o vereador cumpra a função de substituto enquanto permanecer na Vice-Presidência.
Eleição de julho continua sob questionamento
A decisão do TJTO não validou a eleição realizada em 29 de julho e tampouco determinou a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora.
A desembargadora também não antecipou qual será o entendimento do Tribunal sobre a legalidade da disputa que levou Vagno à Presidência.
Essa discussão continuará sendo analisada no processo principal.
Até que haja nova decisão, Vagno pode assumir interinamente o comando da Câmara de Juarina quando for necessário, mas sua volta ocorre exclusivamente em razão da condição de vice-presidente.
O Juízo da primeira instância foi comunicado em caráter de urgência para cumprir a decisão do Tribunal.