Avenida do Setor Alvoradinha, em Alvorada
Avenida do Setor Alvoradinha, em Alvorada

Nove meses de escuridão devem chegar ao fim na Avenida Dioga Ribeiro, em Alvorada. Após ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), uma decisão liminar da Justiça determinou que a gestão municipal recomponha a fiação e restabeleça a iluminação pública em toda a extensão residencial da via, no prazo de 45 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$500.

A atuação da Promotoria de Justiça de Alvorada teve origem em procedimento instaurado após denúncia de uma moradora da avenida. Nos elementos apresentados pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, a falta de iluminação aumentou a insegurança na região, com registro de furto residencial e aglomeração noturna relacionada ao uso e tráfico de entorpecentes nas proximidades das moradias. 

O furto da fiação ocorreu em dezembro de 2025 e foi registrado em Boletim de Ocorrência. Antes do ajuizamento da Ação, o Ministério Público expediu recomendação administrativa que concedeu 30 dias para que a Prefeitura de Alvorada estabelecesse o serviço, sem que a medida fosse atendida.

Responsabilidade municipal

Durante a apuração, o executivo municipal alegou que a avenida está inserida no contexto das obras de duplicação da BR-153 e que a futura transferência da área para a concessionária Ecovias do Araguaia afastaria sua responsabilidade pela manutenção.

A Energisa informou que atua na arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP), cabendo a Prefeitura de Alvorada a operação e manutenção do sistema. A Ecovias também informou que a iluminação existente pertence ao acervo municipal.

A decisão judicial destacou que a futura atuação da concessionária não afasta a responsabilidade atual da gestão municipal pelo serviço. Para o magistrado, o furto da fiação não justifica a permanência da população sem iluminação por período tão prolongado.

Prazo para cumprimento

A Prefeitura de Alvorada alegou ainda que havia iniciado procedimento administrativo para aquisição dos materiais e pediu prazo de 90 dias para executar o serviço. O Poder Judiciário, porém, considerou que não foram apresentados documentos capazes de comprovar o avanço da contratação.

A decisão também considerou caracterizado o risco à população pela permanência da via em escuridão e destacou que a iluminação pública é serviço de interesse local, cuja prestação compete à gestão da Prefeitura.

Além do restabelecimento da iluminação, a Prefeitura de Alvorada deverá apresentar, em 15 dias, relatório documentado sobre o andamento das tratativas para regularização patrimonial da via junto à Ecovias do Araguaia.

Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO

Foto: Divulgação MPTO