
Contratos previstos para garantir o transporte escolar de alunos de Pium, no valor conjunto de R$ 4,26 milhões, foram considerados irregulares em parte pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO). A análise apontou problemas que vão desde o planejamento das rotas até a forma de fiscalização e transparência das contratações.
O caso envolve dois procedimentos realizados em 2024. Um deles foi o Pregão Eletrônico nº 1/2024, com valor estimado de R$ 3.297.815,64. O outro foi a Dispensa de Licitação nº 4/2024, aberta para uma contratação estimada em R$ 967.817,40.
Entre os principais problemas encontrados pelo Tribunal está a justificativa considerada subjetiva para caracterizar a situação emergencial que levou à contratação direta. Também foram identificadas lacunas na documentação e ausência de diligências que demonstrassem a necessidade da dispensa.
O processo também revelou que os contratos não tinham fiscais formalmente designados e que o planejamento das rotas apresentava deficiências.
Preços sem detalhamento
Outro ponto destacado pelo TCE foi a falta de memórias de cálculo e planilhas detalhadas dos custos de cada percurso.
Sem esses documentos, segundo a análise do Tribunal, ficou comprometida a possibilidade de conferir de maneira objetiva como os preços foram formados e se a quantidade de serviços contratados correspondia à necessidade do município.
Também foram apontadas falhas nos critérios utilizados para verificar se o transporte estava sendo executado conforme contratado, além de problemas de transparência na documentação.
No pregão eletrônico, o Tribunal considerou genérica a exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica pelos participantes.
Multas chegam a R$ 14,5 mil
A ex-gestora do Fundo Municipal de Educação Vera Lúcia Pinto Alencar foi multada em R$ 13 mil pelas irregularidades relacionadas aos dois procedimentos.
Já Samila Kariny Alves Damaceno, responsável pela condução do pregão, recebeu multa de R$ 1,5 mil pela exigência considerada genérica para comprovação da capacidade técnica das empresas participantes.
As penalidades somam R$ 14,5 mil.
O ex-prefeito Valdemir Oliveira Barros chegou a integrar a apuração, mas foi retirado da relação de responsáveis após o Tribunal analisar individualmente sua participação nos fatos.
A representação foi julgada parcialmente procedente, por maioria, pelo Pleno do TCE em 3 de agosto de 2026. A decisão foi publicada no Boletim Oficial de 12 de agosto e teve como relator o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.
O Tribunal recomendou que a atual gestão melhore o planejamento das futuras contratações, estabeleça formas objetivas de medir a execução dos serviços, formalize a designação dos fiscais e amplie a divulgação dos documentos relacionados ao transporte escolar.
A decisão ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos no próprio Tribunal e, por se tratar de uma decisão administrativa, não implica, por si só, a existência de crime.