Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

Seis municípios do Tocantins tiveram as contas de 2024 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO). Os pareceres prévios pela rejeição apontam problemas que vão de recolhimentos previdenciários abaixo do previsto em lei a déficits milionários, abertura de créditos sem disponibilidade financeira, divergências contábeis e falhas na gestão de precatórios.

Entraram na lista Presidente Kennedy, Santa Fé do Araguaia, Campos Lindos, Pau D’Arco, Palmeirante e Couto Magalhães. Os processos foram analisados pelo TCE em diferentes momentos, sendo cinco deles julgados em sessão realizada em junho deste ano, todos sob relatoria do conselheiro Manoel Pires dos Santos e com decisões unânimes.

Entre os casos, Pau D’Arco e Palmeirante concentram alguns dos maiores problemas financeiros apontados pelo Tribunal.

Em Pau D’Arco, por exemplo, a Lei Orçamentária permitia que a prefeitura abrisse créditos suplementares de até 1% do orçamento por meio da anulação de dotações. Apesar disso, foram abertos cerca de R$ 16,87 milhões em créditos, o equivalente a 47,19% do orçamento inicialmente previsto.

O TCE também encontrou déficit de aproximadamente R$ 296,4 mil em recursos provenientes de convênios da União. Na contabilidade do município, havia ainda uma diferença de R$ 3,87 milhões entre os valores registrados no ativo e no passivo.

As contas de João Batista Neto também apresentaram problemas relacionados aos precatórios e à contribuição patronal ao INSS, registrada em 8,46%. O Tribunal apontou ainda a ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde.

Déficit milionário também aparece em Palmeirante

Em Palmeirante, o problema financeiro aparece em diferentes fontes de recursos. O déficit orçamentário ajustado nos recursos não vinculados de impostos chegou a aproximadamente R$ 3,04 milhões. Nas transferências de convênios da União, o resultado negativo ficou em torno de R$ 1,39 milhão.

Quando considerado o déficit financeiro dos recursos não vinculados de impostos, o valor chegou a R$ 5,66 milhões.

O TCE também identificou abertura de créditos acima da disponibilidade de recursos e inconsistências nas informações sobre precatórios.

Um dos exemplos está na própria contabilidade municipal: a prefeitura informou aproximadamente R$ 1,03 milhão em precatórios, enquanto os registros do Tribunal de Justiça apontavam cerca de R$ 955,8 mil.

As contas analisadas são da gestão de Raimundo Brandão dos Santos.

Precatórios entram no radar em Campos Lindos

Em Campos Lindos, o Tribunal também identificou problemas na gestão dos precatórios. As contas do prefeito Romil Iakov Kalugin não apresentaram comprovação considerada suficiente sobre a regularidade do pagamento de aproximadamente R$ 869,5 mil.

Segundo o TCE, também não foi apresentada de forma adequada a relação das dívidas inscritas, pagas e baixadas, acompanhada da demonstração de que a ordem cronológica de pagamento havia sido respeitada.

Outro ponto apontado foi a contribuição patronal ao INSS. O município registrou percentual de 10,41%, sem comprovar integralmente que preenchia os requisitos legais para utilizar uma alíquota reduzida.

Contribuição ao INSS aparece em vários processos

A questão previdenciária se repete em praticamente todos os casos analisados.

Em Presidente Kennedy, a contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi registrada em 9,35%. O município não teria demonstrado que atendia às condições necessárias para aplicar uma alíquota inferior à geral.

Nas contas de Santa Fé do Araguaia, o percentual registrado foi de 13,08%, também abaixo da alíquota geral, sem comprovação considerada suficiente pelo Tribunal.

O caso de Couto Magalhães, o mais recente analisado, também envolve a Previdência. O município registrou contribuição patronal de 13,66%. O TCE reconheceu que a legislação admite redução da alíquota em determinadas circunstâncias, mas concluiu que não houve comprovação integral dos requisitos para a aplicação do percentual utilizado.

Em Couto Magalhães, as contas de 2024 do então prefeito Júlio Cesar Ramos Brasil foram analisadas em 3 de agosto. O Parecer Prévio nº 68/2026 recomendou a rejeição.

O Tribunal também encontrou um problema na abertura de créditos adicionais. Foram utilizados cerca de R$ 1,188 milhão tendo como fonte um superávit financeiro de aproximadamente R$ 940 mil. A diferença, de cerca de R$ 248,3 mil, teria resultado em insuficiência de recursos.

Presidente Kennedy teve decreto editado antes de autorização

Em Presidente Kennedy, além da questão previdenciária, o TCE apontou baixa cobrança da dívida ativa, divergências envolvendo valores de Imposto de Renda Retido na Fonte e informações incompletas de conselhos municipais.

Outro problema identificado foi a edição do Decreto nº 002/2024, que ocorreu 18 dias antes da lei que autorizou a alteração orçamentária.

O Tribunal, contudo, fez uma ressalva importante: embora a ordem cronológica dos atos tenha apresentado problema, os recursos foram posteriormente utilizados na finalidade autorizada. Não foram identificados desvio de finalidade, dano ao erário ou prejuízo financeiro, patrimonial ou orçamentário decorrente do episódio.

As contas analisadas são da gestão de João Batista Alves Cavalcante.

Santa Fé teve outros apontamentos

Em Santa Fé do Araguaia, além do recolhimento previdenciário, o TCE identificou um déficit orçamentário de aproximadamente R$ 5,5 mil e divergências nos registros de Imposto de Renda.

Esses dois últimos problemas, porém, foram tratados como ressalvas e não foram considerados, isoladamente, suficientes para comprometer a aprovação das contas.

O processo envolve a gestão da prefeita Vicença Lino.

Parecer do TCE ainda não é a decisão final

Apesar das recomendações de rejeição, a palavra final sobre as contas de governo não é do Tribunal de Contas.

Os pareceres prévios serão encaminhados às respectivas Câmaras Municipais, que têm a competência para fazer o julgamento político-administrativo das contas dos prefeitos. Caberá aos vereadores decidir se acompanham ou não o entendimento apresentado pelo TCE/TO.

Assim, a rejeição recomendada pelo Tribunal ainda poderá ser mantida ou modificada durante a análise dos legislativos municipais.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins