
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu afastar, por 60 dias, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis, após concluir que ele adotou uma sequência de condutas incompatíveis com o comportamento esperado de um magistrado. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão realizada no último dia 2 de julho.
A punição foi aplicada no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar que analisou três episódios distintos envolvendo a atuação do juiz. Entre eles estão o tratamento dispensado a um oficial de Justiça de Goiás, um desentendimento com uma advogada durante uma sessão do Tribunal do Júri e a condução de uma audiência criminal, na qual interrompeu a defesa e elevou o tom de voz. Um dos casos ganhou repercussão após a divulgação de vídeos nas redes sociais.
Na avaliação dos desembargadores, as situações não representaram fatos isolados. O colegiado concluiu que houve repetição de comportamentos marcados por excesso no exercício da autoridade, tratamento desrespeitoso a participantes dos processos e uso desproporcional de medidas coercitivas.
O acórdão afirma que a independência funcional assegura ao magistrado liberdade para decidir os processos, mas não autoriza atitudes ofensivas ou incompatíveis com os deveres de urbanidade, prudência, cortesia, dignidade e decoro previstos na Lei Orgânica da Magistratura.
Retorno dependerá de capacitação
Além do afastamento, o Tribunal estabeleceu que Alan Ide Ribeiro da Silva só poderá voltar às atividades jurisdicionais depois de concluir, com aproveitamento, um curso oficial de capacitação promovido por escola da magistratura.
Durante o período de disponibilidade, o magistrado permanecerá afastado das funções e receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme prevê a legislação aplicável aos membros da magistratura.
A decisão também determina que a punição seja registrada nos assentamentos funcionais do juiz e comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça.
Julgamento analisou vídeos e depoimentos
Para chegar à conclusão, o Tribunal examinou vídeos, documentos, transcrições de audiências, atas notariais, decisões judiciais, manifestações do Ministério Público, depoimentos e o interrogatório do próprio magistrado.
Os desembargadores entenderam que o conjunto das provas demonstrou infrações disciplinares e afastaram a tese de que as reclamações decorreriam apenas da insatisfação de advogados ou partes com decisões judiciais.
Produtividade evitou punição mais severa
Embora tenha aplicado a sanção de disponibilidade, o Tribunal levou em consideração aspectos favoráveis ao magistrado, como a produtividade na unidade judicial e referências positivas sobre seu desempenho profissional.
Esses elementos pesaram para que o colegiado descartasse uma punição mais grave, como a aposentadoria compulsória. Por outro lado, os desembargadores concluíram que penas mais brandas, como advertência ou censura, seriam insuficientes diante da repetição das condutas apuradas.
Processo começou em 2025
O procedimento disciplinar foi instaurado em setembro de 2025, após o Tribunal identificar indícios de violação aos deveres funcionais de magistrados. Na época, também foi descartada a possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, diante da recusa do juiz e da avaliação de que a gravidade dos fatos não permitia esse tipo de solução.
O julgamento contou com a participação de 16 desembargadores, que acompanharam integralmente o voto da relatora, desembargadora Jacqueline Adorno.
A decisão ainda é passível dos recursos cabíveis.