
A constatação de que toda a frota utilizada no transporte escolar de Barra do Ouro estava irregular levou o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) a responsabilizar a prefeita Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante e a ex-gestora do Fundo Municipal de Educação. As duas receberam multas de R$ 4,5 mil cada, totalizando R$ 9 mil.
Segundo o Tribunal, os nove veículos vistoriados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no primeiro semestre de 2025 foram considerados inaptos para o transporte de estudantes. Mesmo assim, permaneceram em circulação sem que a administração municipal comprovasse a adoção de medidas para corrigir os problemas apontados nas inspeções.
Na decisão, o TCE entendeu que a manutenção da frota em atividade expôs os alunos a riscos desnecessários e caracterizou falha grave na gestão do serviço.
De acordo com o acórdão, não houve demonstração de que os veículos passaram por reparos, substituições ou qualquer outra providência capaz de torná-los aptos a transportar estudantes com segurança.
Para os conselheiros, o transporte escolar vai além de garantir o deslocamento dos alunos entre casa e escola. O serviço deve obedecer às normas do Código de Trânsito Brasileiro e às exigências técnicas previstas para esse tipo de atividade, assegurando condições adequadas de segurança.
Ao julgar a representação, o Tribunal concluiu que a omissão da administração municipal extrapolou uma simples irregularidade administrativa e configurou erro grosseiro.
A prefeita foi responsabilizada por falhas no dever de supervisão e controle do serviço público. Na avaliação da Corte, cabia à chefe do Executivo fiscalizar se os veículos utilizados pelo município atendiam às exigências legais antes de transportar estudantes.
Já a ex-gestora do Fundo Municipal de Educação, que esteve à frente da pasta entre janeiro de 2021 e fevereiro de 2026, foi responsabilizada por não adotar providências para regularizar a frota mesmo após os laudos técnicos apontarem que todos os veículos estavam reprovados.
O TCE também destacou que as responsabilidades das duas gestoras eram distintas e não poderiam ser transferidas a motoristas, servidores ou empresas eventualmente contratadas para prestar o serviço.
Outro fator considerado no julgamento foi a ausência de manifestação das responsáveis durante a tramitação do processo. Conforme registrado pelo Tribunal, ambas foram declaradas revéis por não apresentarem defesa dentro do prazo legal.
No âmbito dos tribunais de contas, a revelia não implica reconhecimento automático das irregularidades, mas permite que o processo seja julgado com base nas provas e documentos produzidos pela equipe técnica.
A decisão tem natureza administrativa e não representa condenação criminal.
O caso foi analisado pelo Plenário do Tribunal de Contas no Processo nº 13667/2025, sob relatoria do conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. O acórdão foi aprovado em sessão realizada em 8 de junho de 2026 e posteriormente publicado no Boletim Oficial da Corte.