
Em ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o município de Gurupi foi condenado, na terça-feira, 23, por crime ambiental referente a irregularidades no gerenciamento do aterro sanitário local. Laudo técnico juntado ao processo descreve uma situação de descontrole operacional e descumprimento de normas ambientais. Como penalidade, a administração foi condenada a planejar e executar a recuperação integral da área degradada.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi.
Irregularidades
A denúncia do MPTO relata derramamento direto de óleo queimado e combustível sobre o solo, descarte inadequado de lâmpadas de mercúrio e de equipamentos eletrônicos, além de restos de animais a céu aberto e lixos perigosos dispostos sem qualquer tipo de proteção.
O local também registrava descarte de materiais recicláveis em valas comuns, focos de incêndio constantes, acúmulo de chorume e falta de segurança, com relatos de vandalismo, ameaças a servidores e circulação de pessoas não autorizadas.
Além disso, a licença de operação do aterro venceu em 2021, caracterizando o funcionamento ilegal do espaço de forma continuada.
Responsabilidade
A Justiça reconheceu que caberia à administração de Gurupi, por sua condição de proprietária e operadora direta do aterro, garantir o correto manejo dos resíduos, o tratamento do chorume e a impermeabilização do solo. O município de Santa Rita do Tocantins também era parte no processo por fazer uso do aterro, mas foi absolvido.
Recuperação da área degradada
A sentença determina a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que precisa da aprovação do órgão ambiental do estado. O planejamento deve estabelecer cronograma detalhado para a contenção do chorume, a remediação do subsolo afetado e o monitoramento contínuo das águas subterrâneas da região.
Cabe recurso contra a decisão judicial.