
Reportagem Gazeta do Cerrado
A Divisão Especializada de Repressão à Corrupção (DECOR) da Polícia Civil do Tocantins concluiu o relatório final do Inquérito Policial nº 5050/2026, indiciando 10 pessoas por um esquema de desvio de recursos públicos na Saúde de Palmas. A investigação aponta fraudes na celebração do Termo de Colaboração nº 001/2026/SEMUS, firmado entre o município e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SCMI). O contrato, que previa o repasse de R$ 139 milhões para a gestão de UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) Norte e Sul, teria sido estruturado por meio de um direcionamento criminoso no apagar das luzes de 2025.
Entre os principais crimes apontados estão peculato-desvio, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Os Principais Pontos do Esquema Criminoso
1.Direcionamento e “Atropelo” da Legislação
Segundo a DECOR, o processo administrativo foi marcado por uma “sucessão de atos atípicos”. Houve a supressão de etapas obrigatórias, como a ausência do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS). Além disso, a SCMI apresentou uma proposta detalhada com fotos de áreas restritas das UPAs antes mesmo de o município manifestar publicamente o interesse em terceirizar a gestão, evidenciando o uso de informações privilegiadas.
2.Fraude Cronológica e Documental
A investigação revelou graves incongruências nas assinaturas eletrônicas: o parecer que aprovou o plano de trabalho da Santa Casa foi assinado e concluído antes do próprio Termo de Referência que deveria servir de base. Além disso, documentos complexos e interdependentes foram elaborados e aprovados em menos de dois dias úteis, em pleno recesso de fim de ano.
A polícia também identificou indícios de falsidade documental no “Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público”. O documento, manuscrito e sem data, foi publicado intempestivamente apenas em março de 2026, dias após o ajuizamento de uma Ação Popular que questionava a falta de transparência da gestão. O original físico da justificativa nunca foi localizado nas buscas na Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).
3.Engenharia Orçamentária e Sobrepreço de até R$ 88 Milhões
A Polícia Civil identificou indícios robustos de superfaturamento por meio de manobras orçamentárias que inflaram a dotação em 224% além do previsto na Lei Orçamentária Anual. Ao cruzar dados dos estudos técnicos da própria SEMUS com o que foi contratado, a DECOR apontou dois cenários de prejuízo ao erário:
Cenário Conservador: Um sobrepreço de R$ 40,2 milhões anuais (40,6% acima do custo real estimado do funcionamento das UPAs).
Cenário de Gestão Compartilhada: Diferença que alcança R$ 88,8 milhões anuais. O valor repassado à SCMI corresponde a 2,77 vezes o custo calculado pela própria administração para as despesas da entidade.
Havia ainda a suspeita de “quarteirização”, onde a SCMI atuaria meramente como interposta para repassar valores a empresas terceirizadas que já prestavam serviços ao município.
4.Propina em Forma de Carro de Luxo e Viagens
Um dos elos centrais da contraprestação ilícita envolve o veículo BMW/X1 M Sport (ano 2025/2026). O carro de alto padrão era utilizado rotineiramente por Andreis Vicente da Costa, então Assessor Especial de Planejamento Estratégico da SEMUS e peça-chave no direcionamento do contrato. Contudo, a locação do automóvel estava no nome de Cláudia Fernanda Cândido da Silva, apontada como a articuladora dos interesses da Santa Casa junto à prefeitura. O carro foi retirado da locadora exatamente um dia antes da dispensa do chamamento público.
Cláudia também financiou ao menos cinco viagens aéreas conjuntas com Andreis, além de pagar passagens exclusivas para o servidor utilizando seu cartão de crédito pessoal.
5.Fuga de Investigada e Obstrução de Justiça
No dia da deflagração da segunda fase da operação, a investigada Cláudia Fernanda conseguiu fugir de sua residência apenas 14 minutos antes da chegada da polícia, levantando suspeitas de vazamento de informações. Ela recebeu auxílio material de uma amiga, Jaqueline Tereza, que escondeu o carro da investigada na garagem e deu abrigo por seis horas, permitindo que Cláudia fugisse em um segundo veículo (um T-Cross).
Ademais, no momento de sua prisão, Andreis Vicente tentou ocultar seu aparelho celular dentro do apartamento, apresentando-se apenas com o contato de seu advogado anotado em um pedaço de papel.
O Núcleo Decisório e os Indiciados
A investigação concluiu que o esquema era gerido por um núcleo restrito de gabinete, que impunha forte pressão sobre servidores subalternos para a assinatura rápida de pareceres sem a devida análise técnica. Ao todo, 10 pessoas foram indiciadas:
- Dhieine Caminski (Ex-Secretária Municipal de Saúde): Indiciada por peculato-desvio e associação criminosa. Apontada como líder do núcleo decisório.
- Andreis Vicente da Costa (Ex-Assessor da SEMUS): Indiciado por peculato-desvio, corrupção passiva majorada, associação criminosa e lavagem de capitais.
- Cláudia Fernanda Cândido da Silva (Articuladora): Indiciada por corrupção ativa majorada, peculato-desvio, associação criminosa e lavagem de capitais.
- Alline Abreu Lopes Mendes, Daniela Tavares Braga, Lauriane dos Santos Moreira e Paulo Henrique Mendes Teixeira (Servidores/Comissão Técnica): Indiciados por peculato culposo por assinarem os pareceres favoráveis sem as cautelas necessárias.
- Aretha de Fátima do Amaral Santos e Taynan Bruno Ramos Izidoro (Profissionais ligados à SCMI): Indiciados por falso testemunho após se recusarem a prestar depoimento à polícia invocando indevidamente o direito ao silêncio.
- Jaqueline Tereza de Sousa Ribeiro Gomes: Indiciada por favorecimento pessoal por dar fuga a Cláudia.
- Os delegados Romeu Fernandes de Carvalho Filho, Guilherme Rocha Martins e Aldo Pagliani Schwanck assinaram o documento e solicitaram a manutenção da prisão preventiva dos principais líderes para garantir a ordem pública e evitar novas obstruções na colheita de provas. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, e uma cópia foi enviada à Controladoria-Geral do Município para a apuração de responsabilidade administrativa.