Ofensas foram enviadas pelo aplicativo WhatsApp — Foto: Arquivo Pessoal
Ofensas foram enviadas pelo aplicativo WhatsApp — Foto: Arquivo Pessoal

Uma discussão comercial que começou com a revenda de roupas terminou em condenação por injúria racial no sul do Tocantins. A Justiça sentenciou uma mulher de Araguaçu a dois anos e nove meses de reclusão, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais, após reconhecer que ela dirigiu ofensas de cunho racista à vítima por meio de mensagens de texto. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com o processo, as duas mulheres haviam firmado um acordo para a comercialização de peças de roupas novas. A vítima receberia uma comissão pelas vendas, mas a relação se deteriorou após divergências envolvendo pagamentos e acertos financeiros.

Foi nesse contexto que começaram as mensagens ofensivas. Segundo os autos, durante as cobranças, a acusada passou a enviar xingamentos e expressões de conteúdo racista, incluindo a frase “nega nojenta”.

As mensagens foram enviadas em janeiro de 2023 e acabaram se tornando uma das principais provas do processo. A Justiça considerou válidas as capturas de tela das conversas apresentadas pela vítima.

Meses depois, em abril daquele ano, um novo episódio envolvendo as duas levou ao registro formal da ocorrência. Conforme relato prestado à polícia, a acusada teria dado marcha à ré em um veículo e atingido o carro conduzido pelo filho da vítima. Segundo o boletim, ela deixou o local antes da chegada da polícia.

Ao procurar as autoridades, a vítima relatou ter sofrido constrangimento e humilhação em razão das ofensas raciais recebidas.

Com base nas provas reunidas, o Ministério Público do Tocantins denunciou a mulher por injúria racial e pediu também a fixação de indenização por danos morais.

Na sentença, a Justiça determinou pena de dois anos e nove meses de reclusão em regime inicial aberto. No entanto, a prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos, que incluem prestação de serviços à comunidade e pagamento em dinheiro destinado a entidades sociais.

Além disso, a condenada deverá indenizar a vítima em R$ 5 mil pelos danos morais causados pelas ofensas. O nome da mulher não foi divulgado no processo.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins