
O juiz Fábio Costa Gonzaga, em substituição na 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, determinou, nesta quarta-feira (5/8), o afastamento imediato do vereador Vagno Ferreira de Santana do cargo de presidente da Câmara Municipal de Juarina. A medida não cassa o mandato político do vereador, mas o afasta exclusivamente da função de presidente.
Conforme o processo, a decisão provisória (liminar) suspende os efeitos de uma eleição suplementar realizada no final de julho pelo vereador e retirou dele o direito de exercer a chefia do Poder Legislativo local até o julgamento final do caso.
Ainda segundo o processo, o então presidente da Casa, Antonio Aparecido Matias, renunciou. Vagno Ferreira de Santana, que ocupava o cargo de vice-presidente, assumiu o comando de forma interina. Nessa condição, convocou uma sessão extraordinária no dia 29 de julho de 2026 para a eleição da Mesa Diretora. Como houve empate de votos, o vereador baseou-se em uma regra do Regimento Interno da Câmara e se declarou vencedor, por ser o candidato mais velho.
Ao analisar o pedido liminar para suspender a eleição, o juiz Fábio Costa Gonzaga destacou que a atitude desrespeita a Lei Orgânica de Juarina, que declara vencedor, em caso de empate, o candidato com mais votos na eleição municipal geral.
Na decisão, o juiz explica que uma regra interna não pode ter mais validade do que a Lei Orgânica. Além do critério ilegal de desempate, o juiz ressaltou que o vereador havia sido presidente da Câmara nos anos de 2024 e 2025, e a lei municipal proíbe expressamente que uma pessoa ocupe o mesmo cargo de direção em eleições consecutivas dentro da mesma legislatura. Essa regra, segundo o juiz, torna o parlamentar irregular para assumir a nova presidência.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado alertou que a permanência do vereador no comando da Câmara, com poder para assinar contratos e gerenciar dinheiro público, geraria insegurança jurídica e grande risco de prejuízos irreversíveis aos cofres do município.
O juiz ordenou que a presidência seja assumida de maneira provisória e imediata pelo substituto legal indicado no Regimento Interno, desde que este não tenha impedimentos legais. O presidente interino está proibido de convocar novas eleições até que haja uma sentença definitiva, garantindo a estabilidade administrativa da cidade.