
Após denúncia e atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), um homem foi condenado a 17 anos e 22 dias de reclusão por estupro de vulnerável, além de 1 ano, 2 meses e 29 dias de detenção por lesão corporal. A vítima era sua enteada e tinha 4 anos à época dos crimes, ocorridos na zona rural da região de Santa Fé do Araguaia.
A sentença, proferida pela Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher de Araguaína, determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado e manteve a prisão preventiva do condenado.
A mãe da criança também foi condenada, em outro processo, a 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Segundo a Justiça, ela tinha conhecimento dos abusos praticados pelo então companheiro e deixou de adotar as medidas necessárias para proteger a filha e impedir a continuidade da violência.
Os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades após o Conselho Tutelar receber informações sobre agressões físicas e violência sexual praticadas contra a criança. Durante a apuração, foram reunidos depoimentos, documentos e laudo pericial que confirmaram as lesões sofridas pela vítima.
Nas alegações finais dos dois processos, o MPTO sustentou que as provas demonstravam a responsabilidade dos acusados e pediu suas condenações. A atuação foi conduzida pelo promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, em exercício na 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína.
Além das penas de prisão, cada condenado deve pagar indenização à vítima por danos morais. As condenações foram proferidas em primeira instância e ainda podem ser contestadas por meio de recurso.
Proteção é dever de quem cuida
No caso da mãe, a condenação ocorreu por omissão. Isso significa que, embora ela não tenha praticado diretamente o abuso, tinha o dever legal de proteger a filha e agir para impedir a violência.
A legislação estabelece que pais, responsáveis e demais pessoas encarregadas do cuidado de crianças e adolescentes devem comunicar situações de violência e tomar providências para interrompê-las.
O que é estupro de vulnerável?
A lei considera estupro de vulnerável qualquer ato de natureza sexual praticado com pessoa menor de 14 anos. O crime não se limita à relação sexual: toques, carícias nas partes íntimas e outros atos libidinosos também se enquadram nessa definição.
O consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento com o autor não afastam o crime.
Quem souber ou suspeitar de violência contra criança ou adolescente deve procurar o Conselho Tutelar, a polícia, o Ministério Público ou o Poder Judiciário. A denúncia também pode ser feita pelo Disque 100.