
Há dez anos sem realizar um concurso público geral, Guaraí, na região centro-norte do Tocantins, chegou a novembro de 2025 com mais servidores temporários do que efetivos. A situação levou a Justiça a determinar que a Prefeitura, comandada por Fátima Coelho (União Brasil), prepare uma seleção para preencher cargos permanentes em diferentes áreas da administração municipal.
A decisão foi assinada na quarta-feira, 4, pelo juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara Cível de Guaraí, após uma ação apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Além de exigir providências para o concurso, o magistrado restringiu novas contratações temporárias para funções que deveriam ser exercidas por servidores concursados.
O tamanho da dependência desses contratos aparece nos números de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO). Dos 1.076 trabalhadores vinculados à Prefeitura em novembro do ano passado, 562 eram temporários e 425 ocupavam cargos efetivos. Outros 89 servidores estavam enquadrados em diferentes vínculos.
Na prática, Guaraí tinha 137 temporários a mais do que concursados. A investigação também identificou que a Prefeitura desembolsou R$ 16,1 milhões com contratações temporárias somente em 2024.
Para o juiz, os dados mostram que o município passou a utilizar contratos excepcionais como alternativa permanente à realização de concursos.
Na decisão, ele afirma que a administração municipal “converteu a exceção temporária em modelo estrutural ordinário de gestão de pessoas”.
Prefeitura tem até 120 dias para apresentar edital ou contratação de banca
A determinação estabelece duas etapas. Em até 90 dias, o município deverá comprovar que abriu formalmente o procedimento administrativo para organizar o concurso. No prazo de 120 dias, terá de apresentar o edital publicado ou demonstrar que contratou a banca responsável pela seleção.
O levantamento de vagas não poderá ficar restrito a uma única secretaria. A Justiça exige que sejam considerados os cargos permanentes e vagos da Saúde, Educação, Assistência Social, Quadro Geral e demais setores da Prefeitura.
A administração também deverá apresentar informações sobre a quantidade de vagas, disponibilidade de recursos e um cronograma das etapas necessárias para realizar o certame.
Durante a investigação, a Prefeitura informou que havia iniciado procedimentos para contratar uma banca organizadora de concurso com 104 vagas para professores de nível superior.
A iniciativa, porém, não foi considerada suficiente. O entendimento da Justiça é que a falta de servidores efetivos atinge outras áreas do serviço público e não pode ser resolvida apenas com uma seleção para a Educação.
O Tribunal de Contas já havia apontado irregularidades na gestão das contratações temporárias. No Acórdão nº 508/2026, o órgão determinou providências para a realização de concurso e aplicou multa à prefeita.
Temporários não serão demitidos imediatamente
Embora tenha determinado mudanças na política de contratação, a Justiça não autorizou o desligamento em massa dos servidores temporários que atualmente trabalham no município.
O Ministério Público havia pedido que os contratos considerados irregulares fossem encerrados em até 60 dias e que as provas do concurso fossem aplicadas no prazo de 180 dias.
O juiz não acolheu essas solicitações neste momento. A avaliação foi de que a saída simultânea de centenas de trabalhadores poderia comprometer serviços essenciais, como o funcionamento de escolas, unidades de saúde, assistência social e limpeza urbana.
A decisão também impede a Prefeitura de firmar novos contratos temporários para atender necessidades permanentes da administração.
Contratações excepcionais ainda poderão ocorrer, desde que sejam destinadas a situações transitórias e imprevisíveis, tenham justificativa individualizada, previsão legal e sejam precedidas de processo seletivo simplificado.
Falta de concursados também preocupa previdência
Outro problema apontado na ação envolve o Guaraí Prev, responsável pela previdência dos servidores municipais.
Segundo o Ministério Público, a ausência de renovação do quadro efetivo pode prejudicar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, que depende das contribuições dos servidores para sustentar o pagamento dos benefícios.
Esse cenário também foi considerado pelo magistrado ao reconhecer a necessidade de medidas urgentes.
Caso a Prefeitura descumpra injustificadamente as determinações, poderá ser aplicada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 200 mil.
A penalidade recai sobre o município, e não automaticamente sobre a prefeita. Eventual responsabilização pessoal dependerá da comprovação dos requisitos legais.
A decisão é liminar e ainda poderá ser contestada. A Prefeitura será intimada para apresentar defesa e cumprir os prazos estabelecidos.
O processo tramita na 1ª Vara Cível de Guaraí, sob o número 0004178-42.2026.8.27.2721.