
O município de Dueré deverá encerrar definitivamente o descarte de resíduos sólidos na área, atualmente, utilizada como lixão municipal. A determinação conta em decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) que também determina a regularização do serviço de limpeza urbana e a implantação de uma solução ambientalmente adequada.
A decisão atende parcialmente a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi e estabelece prazos para o cumprimento das obrigações. O encerramento definitivo do lixão deve acontecer em até 180 dias, com encaminhamento dos rejeitos para um aterro sanitário devidamente licenciado, diretamente ou por meio de consórcio intermunicipal.
Segundo a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmos, o objetivo foi corrigir problemas históricos na gestão dos resíduos sólidos urbanos que persistem desde 2010, mesmo após sucessivas fiscalizações e tentativas de solução extrajudicial.
Irregularidades ambientais
Problemas como o descarte irregular de resíduos domésticos, comerciais, da construção civil e de serviços de saúde, a ausência de impermeabilização do solo e de controle do chorume foram constatados em vistorias técnicas realizadas pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (CAOMA), em 2010, 2020 e 2024.
As inspeções também apontaram a proximidade da área com cursos d’água e a presença de catadores em condições precárias, além de queimadas e proliferação de vetores.
Prazos e medidas determinadas
Na decisão, a justiça considerou o risco de agravamento dos danos ambientais e sanitários. Frisou que a continuidade do descarte inadequado pode provocar contaminação do solo e dos recursos hídricos, além de favorecer a proliferação de doenças.
Entre as obrigações impostas estão:
- em 30 dias: comprovar a adoção de medidas emergenciais para controlar o acesso à área, prevenir queimadas, conter o espalhamento dos resíduos e proteger as pessoas que frequentam o local;
- em 45 dias: apresentar cronograma físico-financeiro para o encerramento do lixão e a implantação de destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- em 45 dias: apresentar cronograma para revisão e adequação técnica do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e do Plano Municipal de Saneamento Básico;
- em 120 dias: apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), elaborado por profissional habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e cronograma de execução;
- em 180 dias: cessar definitivamente o descarte irregular no lixão e implementar solução adequada para a destinação final dos rejeitos, por meio de aterro sanitário licenciado.
O descumprimento injustificado das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil. A decisão também determina o encaminhamento de cópia ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), para ciência e eventual acompanhamento técnico das medidas relacionadas à recuperação da área degradada.