
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) considerou ilegal a contratação emergencial de uma empresa para gerenciar o abastecimento e outros insumos da frota pública de Dianópolis. O contrato, estimado em R$ 2,5 milhões e firmado sem licitação, também será alvo de uma inspeção específica para verificar se as irregularidades causaram prejuízo aos cofres municipais.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do TCE no dia 3 de agosto e publicada no Boletim Oficial desta quarta-feira, 12. O processo foi relatado pelo conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.
A contratação envolveu a Prefeitura de Dianópolis e os fundos municipais de Saúde, Educação e Assistência Social. A administração escolheu a Vólus Instituição de Pagamento Ltda. para fazer o gerenciamento, o controle e a aquisição de combustíveis e demais insumos utilizados pelos veículos públicos. O prazo previsto era de seis meses.
Para o Tribunal, porém, a situação emergencial usada para dispensar a licitação não surgiu de um fato imprevisível. Segundo o acórdão, a própria administração contribuiu para o cenário ao apresentar falhas de planejamento e de governança.
Os auditores também questionaram a justificativa apresentada para a contratação e a demonstração de que o serviço seria vantajoso para o município. Isso ocorreu mesmo com a previsão de taxa administrativa de 0%.
O processo apontou ainda problemas na documentação que deveria embasar a contratação. Faltaram ou foram considerados insuficientes documentos essenciais, memórias de cálculo, justificativas para os preços adotados e informações capazes de demonstrar a compatibilidade da despesa com o orçamento.
Também foram encontradas inconsistências no valor global estimado, falhas no encaminhamento de informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap) e deficiência na atuação preventiva do controle interno.
Multas chegam a R$ 32 mil
As irregularidades resultaram em multas para seis responsáveis. O ex-prefeito José Salomão Jacobina Aires recebeu a maior penalidade, de R$ 10 mil.
Os então gestores dos fundos municipais também foram responsabilizados. Valdson Ferreira Quirino, da Assistência Social; Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, da Educação; e Jacinta de Almeida Pinheiro, da Saúde, receberam multas de R$ 6 mil cada.
Já Lusimaria Dias dos Santos, responsável autorizada pelo envio de informações ao Sicap, e Alba Amorim de Souza, responsável pelo controle interno, foram multadas em R$ 2 mil cada.
Somadas, as penalidades chegam a R$ 32 mil.
Além das multas, o TCE determinou uma inspeção específica sobre a execução dos contratos e os pagamentos relacionados ao abastecimento da frota. A fiscalização deverá analisar também como foi feita a gestão do serviço e se as falhas identificadas no processo resultaram em dano efetivo ao patrimônio público.
Caso seja constatado prejuízo, a apuração deverá apontar os responsáveis e calcular os valores envolvidos.
A declaração de ilegalidade do contrato e as multas aplicadas pelo TCE não significam, por si só, que os envolvidos tenham cometido crime. A decisão está sujeita aos recursos previstos na legislação.