TJ derruba prorrogação e determina retorno imediato de Bruna Gabrielle à Prefeitura de Praia Norte

Decisão do desembargador Marco Villas Boas tornou sem efeito medida concedida durante o plantão judicial, que havia prorrogado o afastamento da gestora por mais 90 dias

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o retorno imediato de Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo ao cargo de prefeita de Praia Norte. A decisão foi assinada pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas nesta segunda-feira, 17 de agosto.

O magistrado não conheceu do agravo de instrumento apresentado pelo Município de Praia Norte e, como consequência, tornou sem efeito a decisão proferida durante o plantão judicial que havia prorrogado por mais 90 dias o afastamento cautelar da prefeita.

Bruna Gabrielle estava afastada do cargo pelo prazo inicial de 90 dias, no âmbito de uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins. Próximo ao encerramento da medida, o município, já sob gestão interina, solicitou a prorrogação do afastamento, alegando fatos supervenientes relacionados ao Contrato nº 72/2025.

Ao analisar inicialmente o pedido, o Juízo da 1ª Vara de Augustinópolis autorizou o ingresso do Município de Praia Norte no processo, mas não prorrogou o afastamento. Antes de decidir sobre a solicitação, determinou que fossem ouvidos o Ministério Público e a defesa da prefeita.

A decisão de primeira instância deixou expresso que não existiria prorrogação tácita ou automática e que, encerrado o prazo original sem uma nova determinação judicial, o afastamento perderia seus efeitos.

Recurso foi considerado inadequado

No último dia do prazo da medida cautelar, o município recorreu ao TJTO. Durante o plantão judicial, uma tutela de urgência foi concedida, prorrogando o afastamento da prefeita por mais 90 dias.

Ao receber o processo como relator natural, no entanto, Marco Villas Boas entendeu que o recurso era inadmissível. Segundo o desembargador, o ato questionado apenas organizou o contraditório e adiou a análise definitiva do pedido de prorrogação, sem decidir favorável ou contrariamente sobre seu mérito.

Na avaliação do relator, esse tipo de ato constitui despacho de mero expediente e não pode ser contestado por meio de agravo de instrumento. O magistrado também destacou que uma decisão direta do Tribunal sobre a prorrogação, antes da análise definitiva pelo Juízo de primeira instância, representaria supressão de instância.

Com o não conhecimento do recurso, a tutela concedida no plantão perdeu seus efeitos. Como o prazo inicial de 90 dias já terminou e não existe uma prorrogação válida, o TJTO estabeleceu como consequência o retorno imediato de Bruna Gabrielle ao comando da Prefeitura de Praia Norte.

O desembargador determinou que o Juízo de origem e a Câmara Municipal sejam comunicados com urgência para a adoção das providências necessárias.

Processo continua

A decisão não encerra a ação de improbidade nem impede uma nova análise sobre o afastamento. O relator determinou o prosseguimento regular do processo e orientou que o Juízo de primeira instância examine de forma célere, específica e fundamentada o pedido de eventual prorrogação, considerando as provas disponíveis.

O caso tramita sob o número 0017573-67.2026.8.27.2700.