
Conteúdo Gazeta do Cerrado
O TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) bloqueou mais uma tentativa do atual presidente do Sisepe-TO (Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins), Cleiton Pinheiro, de reverter a derrota nas urnas de dezembro do ano passado. O pedido de Cleiton Pinheiro, que deixa o cargo em 31 de maio, foi feito no Agravo de Instrumento n.° 0002167-45.2022.8.27.2700. O processo corre sem segredo de Justiça, mas a Gazeta teve acesso a decisão.
Em sentença expedida no dia 17 de março, o desembargador Helvécio de Brito de Maia Neto considerou que as alegações de Cleiton Pinheiro para anular todas as urnas de Araguaína na disputa classista não se sustentam. “Na hipótese destes autos, compulsando o acervo probatório pré-constituído, não estou convencido, pelo menos nesta quadra processual, de cognição sumária, da existência da probabilidade do direito suficiente para o deferimento da liminar, na forma em que pretendida. Do compulsar dos autos originários, verifica-se que a parte autora da demanda, ora agravada, ingressou com a ação anulatória, na qual afirma ter concorrido as eleições do Sindicato requerido, ora recorrente, na condição de candidato a Presidente pela Chapa 02, logrando êxito com o total de 927 (novecentos e vinte e sete) votos, contra 884 (oitocentos e oitenta e quatro) votos do candidato a reeleição”, frisa o desembargador.
Vencida por Elizeu Oliveira, a eleição do Sisepe colocou fim a mais uma tentativa de reeleição de Cleiton Pinheiro, que está no cargo desde 2007. Logo após perder a disputa por 51% x 49% dos votos válidos, Cleiton Pinheiro conseguiu que a Comissão Eleitoral anulasse todos os votos de Araguaína. A manobra, porém, já foi rechaçada pela Justiça do Tocantins e pela Justiça do Trabalho.
No TJ, Cleiton Pinheiro tentou derrubar a decisão da Justiça comum, mas voltou a ser derrotado. “Dessa feita, ao menos nesta análise primeva, tenho que agiu com acerto a Magistrada singular, mormente ao se considerar que a parte recorrente não acostou aos autos comprovação da prática de irregularidades na votação ou justificativa plausível a embasar a decisão da comissão eleitoral”, destaca o magistrado.
Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!
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