Assembleia Legislativa do Tocantins - Foto - Divulgação
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Equipe Gazeta do Cerrado

Nesta terça-feira, 15, foi protocolada na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Proposta de Emenda Constitucional, que altera o Art. 9, inciso XI, da Constituição do Estado do Tocantins.

A proposta alega que busca corrigir o teto remuneratório dos servidores estaduais do Estado do Tocantins, igualando-o ao de Desembargador do Tribunal de Justiça. Veja o que propõe a PEC:

Escalonamento:

O teto remuneratório único seria concedido – se a PEC 01/2022 for aprovada no parlamento estadual – de forma escalonada da forma escalonada, conforme a seguir:
1)
72% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/05/2022;
76% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2023;
80% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2024;
84% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2025;
88% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2026;
92% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2027;
96% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2028;
100% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2029.

A PEC será enviada à Comissão de Constituição e Justiça da Casa de Leis do Estado do Tocantins.

Diretores e filiados de vários sindicatos trabalharam incansavelmente pela PEC e na Assembleia Legislativa articulando com vários agentes políticos.

A mensagem da PEC 01/2022 é de autoria do Governo.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Maju Cotrim
Trocando em Miúdos

Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!

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