Marcus
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O Projeto de Lei nº 74, de autoria do deputado estadual Marcus Marcelo (PL), propõe a criação do banco público de ração para os animais do Tocantins. De acordo com a justificativa do projeto, o intuito é captar doação de ração e utensílios, promover a distribuição e auxiliar entidades que atuam no cuidado de animais abandonados e famílias de baixa renda que possuam pets.

A proposta do deputado quer que o Governo do Estado assegure principalmente os serviços prestados aos animais de rua. “É uma das nossas bandeiras a defesa dos animais. Eu entendo ser de suma importância esse debate já que temos várias associações, organizações e protetores de animais que têm feito um trabalho em relação a esses animais que ficam vulneráveis, para que o poder público possa dar sua contribuição de forma direta”.

O texto destaca que “protetores de animais são pessoas voluntárias, que sobrevivem de doações, vivem endividadas junto às clínicas veterinárias e não contam com nenhum auxílio do poder público para realizarem esse trabalho tão nobre e fundamental, que é o controle, tratamento e cuidado dos animais de rua”.

O que fará o banco?

Após a criação da lei, o Tocantins contará com banco de ração para coletar, recondicionar e armazenar alimentos provenientes de doações de apreensões por órgãos fiscalizadores, de estabelecimentos comerciais e industriais, de fabricantes, de órgãos públicos, de pessoas físicas ou de empresas.

Também serão arrecadados roupinhas, remédios, coleiras, guias, casinhas, caixas de transporte, brinquedos, produtos de limpeza e utensílios diversos para os animais.

As rações e utensílios coletados serão distribuídos para protetores independentes, abrigos, instituições protetoras e famílias de baixa renda que possuam animais, além de ONGs (organizações não-governamentais) ligadas à causa animal.

Na prática

O artigo 3° do PL afirma que caberá ao Governo do Estado organizar a estrutura do banco, fornecendo apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, o credenciamento e o acompanhamento das entidades e famílias beneficiárias.

Para a viabilização e execução da lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas.

Ainda de acordo com artigo 4º, fica proibida a comercialização dos alimentos doados ou coletados pelo programa, sob pena de suspensão do direito de receber doações por um ano e se reincidente de postular nova requisição.

Já aprovado em dois turnos na Assembleia Legislativa, o autógrafo de lei será enviado ao Governo do Estado, que tem até 15 dias para sancionar.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Trocando em Miúdos

Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!

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