Fogos de artifício - Foto: Edu Fortes
Fogos de artifício - Foto: Edu Fortes

Fogos de artifício – Foto: Edu Fortes

A Justiça Eleitoral proibiu a utilização de fogos de artifício durante a campanha eleitoral de 2020 nos municípios que integram a 21ª Zona Eleitoral: Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio e São Sebastião do Tocantins.

A proibição também vale para quaisquer outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos que possam causar perturbação do sossego público ou eventual poluição e queimadas. A portaria assinada pelo juiz Jefferson David Asevedo Ramos e está valendo.

 A Polícia Militar deverá ser responsável pela fiscalização, junto com os servidores da Justiça Eleitoral.

A portaria estabelece que só será permitida a queima de fogos e estampidos no evento de comemoração da vitória após as eleições, ou seja, após as 18 horas do dia 15 de novembro, desde que seja até as 22. Além disso, a equipe dos candidatos vencedores deverão comunicar à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros os locais dos eventos.

Caso flagrantes de irregularidades sejam feitos, o responsável será devidamente notificado para cessar a atividade, sob pena de o evento ser encerrado. Além disso, os fogos de artifícios serão apreendidos. Em caso de reincidência a pessoa responderá por crime eleitoral, podendo pegar até um ano de cadeia e pagar multa.

A portaria afirma ainda que os representantes das coligações partidárias e responsáveis por partidos políticos que permitirem a queima de fogos em comícios, passeata ou carreatas serão solidariamente responsáveis pelos danos causados, ainda que de maneira acidental.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins