O procurador-geral da República, Augusto Aras , emitiu, nesta quarta-feira (1º/2), um parecer favorável à tese do PSB na disputa pela vaga de deputado federal que “sobrou” após a distribuição conforme as regras da eleição proporcional.

Para disputar as vagas de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, o partido político deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis). Além do desempenho do partido, cada candidato deve alcançar, individualmente, 20% do quociente.

Caso sejam esgotados os partidos políticos e federações partidárias que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral, além dos candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, e ainda assim sobrem vagas para serem preenchidas, serão eleitos os postulantes das siglas que obtiverem as maiores médias, segundo interpretação defendida por Aras. O Supremo Tribunal Federal ( STF ) ainda julgará o caso.

É com esta tese que o PSB tenta obter a última das oito vagas de deputado federal do DF. A Justiça Eleitoral a concedeu para Gilvan Máximo (Republicanos), mas o PSB questiona a distribuição e diz que a vaga deveria ser de Rodrigo Rollemberg (PSB). O ex-governador obteve 51.926 votos, enquanto Gilvan foi eleito com 20.923. O caso já foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que negou ação do PSB e manteve Gilvan eleito, em novembro de 2022 .

Paralelamente ao processo na Justiça Eleitoral, o PSB e o Podemos apresentaram uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para fazer valer a interpretação que favorece o partido. Apesar de não citar especificamente o caso do DF, se houver decisão do Supremo a favor do PSB, será criada jurisprudência que poderá abrir espaço para um novo questionamento sobre a vaga destinada a Gilvan.

O presidente do PSB-DF, Rodrigo Dias, disse que, se a interpretação da PGR for mantida pelo STF e aplicada no DF, “a 8ª vaga ficaria com o PSB e o Rodrigo Rollemberg, e não com o Republicanos e o Gilvan Máximo”.

“A PGR entende que esgotados os partidos políticos e federações partidárias com os 80% do quociente eleitoral e candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, as cadeiras eventualmente vagas seriam distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias, dispensadas tanto a exigência da votação individual mínima quanto a do alcance de 80% do quociente eleitoral”, disse Dias.

O advogado Bruno Rangel, que representou Gilvan Máximo no processo no TRE-DF, afirmou que este “é um caso que será definido pelo Plenário do STF”. “De qualquer forma, o TSE editou Resolução seguindo o que diz o Código Eleitoral, sendo sempre muito rigoroso na forma de cálculo para proclamação dos eleitos”, assinalou.

No Tocantins, está em jogo a vaga ocupada atualmente pelo deputado Lázaro Botelho que é reivindicada pelo suplente Tiago Dimas.