Promotores de Justiça das áreas da Educação e da defesa dos direitos da criança e do adolescente encaminharam recomendação conjunta a prefeituras e ao Governo do Estado, orientando que a Educação seja tratada como atividade essencial, que sejam observadas as normas sanitárias que conferem segurança à realização de aulas em sistema híbrido e que sejam definidos critérios para a retomada do ensino presencial de forma progressiva, por microrregião, conforme a situação epidemiológica de cada localidade e município.

Esse planejamento indicado pelas promotorias de Justiça tem por objetivo garantir a efetividade da qualidade do ensino no ano escolar de 2021, de forma que as crianças e adolescentes tenham assegurado tanto o direito à saúde quanto o direito à educação.

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Contendo 13 páginas, a recomendação conjunta elenca diversos prejuízos causados pelo fechamento prolongado das escolas, que já perdura por mais um ano no Estado, destacando-se uma situação crítica de evasão escolar, o deficit permanente ao aprendizado, o risco alimentar para alunos que têm na merenda uma das principais refeições diárias, a maior vulnerabilidade ao trabalho infantil, além da maior propensão a situações de transtorno mental, em razão do afastamento dos estudantes do seu principal ambiente de socialização. Também é destacada a interrupção do acesso à educação dos alunos com necessidades especiais, os quais dependem de uma assistência mais direta dos professores e da equipe pedagógica.

Para as situações de ensino híbrido ou presencial, a recomendação menciona que os alunos e professores que comprovadamente integram o grupo de risco devem permanecer na modalidade de  ensino remoto. Nos casos gerais, recomenda-se que seja possibilitada aos pais e responsáveis a opção de manter o aluno em atividade exclusivamente não presencial.

Biossegurança

O documento encaminhado pelos promotores de Justiça também relaciona uma série de medidas sanitárias e de biossegurança a serem seguidas pelos gestores da Educação, como a adoção de fluxos e horários diferenciados para as turmas e dos turnos escolares, a testagem em massa dos estudantes e profissionais da educação, o planejamento da vacinação destes profissionais nos termos do Programa Nacional de Imunizações (PNI), a efetiva fiscalização da vigilância sanitária nos ambientes escolares, entre diversas outras ações. Também recomenda-se que as escolas sigam estritamente seus planos de contingência e que o Estado e os municípios deem efetividade e publicidade a seus Planos de Ação.

No caso do Governo do Estado, a recomendação deve valer tanto para as escolas públicas de sua rede, quanto para as instituições particulares vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino.

Os Municípios que receberam o documento e o Estado têm prazo de 10 dias para apresentar informações quanto à adoção das medidas tomadas para o cumprimento da recomendação.

Fonte: Imprensa MPTO