O Diário Oficial do Município de Palmas desta segunda-feira, 31, traz a publicação do Decreto Nº 1.939/2020, que prorroga até 10 de setembro o Decreto n° 1.920/2020, que trata do horário especial de funcionamento do comércio não essencial, mantendo-se assim, o fechamento do comércio entre 20h e 5h da manhã seguinte, exceto supermercados que podem estender o horário até às 22 horas. Confira a íntegra aqui.
O Decreto Nº 1.920/2020 já havia sofrido alteração quanto ao horário de funcionamento de supermercados, conforme o Decreto nº 1.930/2020. Atividades de serviços médicos e hospitalares; farmácias e laboratórios; serviços funerários; serviços de táxi e aplicativos; transporte de cargas (principalmente gêneros alimentícios); serviços de telecomunicação; serviços de delivery e postos de combustíveis, sem o funcionamento das lojas de conveniência, por sua natureza, são considerados essenciais, logo o decreto não se aplica a esses serviços.
A Prefeitura reforça que o Decreto Nº 1.917/2020, que trata da proibição de consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e lugares públicos, continua em vigor.