Começa nesta terça-feira, 16, e segue até o dia 3 de dezembro, o Mutirão de Renegociação Fiscal (Refis 2021) da Prefeitura de Palmas, que é um programa de renegociação de dívidas dos contribuintes, pessoa física ou jurídica, realizado através do Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa à recuperação de créditos tributários e não tributários com a negociação de débitos com descontos de até 100% em juros e multas. O Refis da Prefeitura de Palmas 2021 foi autorizado pela Lei nº 2.619, de 29 de setembro deste ano, aprovada pela Câmara Municipal da Capital e é executado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO).

 

Para participar, o contribuinte deverá agendar o atendimento presencial pelo site https://refis2021.palmas.to.gov.br/. O atendimento será realizado no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, localizado na Avenida NS-10, em frente ao supermercado Atacadão, atrás do Parque Cesamar. O agendamento foi aberto no último dia 10 de novembro.

 

O Conselho Nacional de Justiça já agendou mais de 500 audiências para o período de 16 de novembro a 3 de dezembro, além de ter expedido 20 mil cartas a contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, para aderirem ao Refis 2021.

 

Poderão ser negociados durante o Refis 2021 todos os débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, que foram lançados até 30 de setembro de 2021. Entre essas dívidas constam Impostos em atrasos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços (ISS); multas formais por descumprimento de obrigações, como falta de emissão da nota fiscal quando é obrigatório, multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia, multas por descumprimento da legislação de licitações e contratos, multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes; financiamento do Banco do Povo: parcelas vencidas até o dia 30 de setembro de 2021; débitos decorrentes de preços públicos, do tipo concessão de quiosques e uso de bens públicos, outorga onerosa e alienações de bens e indenizações de qualquer natureza.

 

O mutirão permite o parcelamento de débitos em até 150 vezes e os descontos poderão chegar a até 100% das multas e juros para os tributos, outorga onerosa e débitos do Banco do Povo; e a até 60% do valor total dos débitos das multas formais e das multas decorrentes do Poder de Polícia.

 

A prefeita Cinthia Ribeiro disse que a opção por instituir um novo Refis para o município levou em consideração o momento econômico decorrente da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). “Estamos vivendo um recomeço. Então, nada melhor do que recomeçar com esta oportunidade de regularizar os débitos fiscais junto a Prefeitura. Somos sensíveis e entendemos o difícil momento econômico que vivemos, por isso, além de descontos, o contribuinte poderá parcelar sua dívida. Esse programa, com certeza, vem em boa hora”, afirmou a prefeita.

 

O contribuinte deve ficar atento para o fato de que o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado de forma imediata. As únicas dívidas que não poderão ser negociadas são as multas de trânsito, que possuem legislação específica.

 

Para aderir ao mutirão, o contribuinte deve reconhecer os débitos negociados e consolidados, com o município de Palmas; aceitar as condições estabelecidas na negociação, que não poderá ser anulada, revogada ou alterada posteriormente; pagar regular das parcelas negociadas; cancelamento outros parcelamento existente com a Prefeitura de Palmas referente ao débito em negociação; desistência dos atos de defesa ou de recursos nas esferas administrativa e/ou judicial.

 

O secretário de Finanças do Município, Rogério Ramos, alerta que poderá ser excluído do Programa o contribuinte que deixar de cumprir alguma das obrigações acordadas na negociação; contribuintes que decretarem falência, extinção, pela liquidação ou cisão da pessoa jurídica; pessoa física, em caso de insolvência civil que é a declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio; e casos de atraso de mais de três parcelas do débito negociado.

 

“A exclusão do programa implicará em exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, acrescido de multas e juros cobrados antes da renegociação”, alerta Rogério. Ele adiantou, no entanto, que será permitida a participação no Refis 2021 do contribuinte que foi incluído em programas semelhantes ou em programas de recuperação de créditos da Prefeitura de Palmas em anos anteriores. “Mesmo que deles tenham sido excluídos”, assegurou.

 

Para aderir ao programa é necessário apresentar documentos pessoais de identificação e procuração, caso não seja o titular do débito.

 

Veja como serão os descontos e parcelamentos:

 

Débitos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza

 

Pagamento à vista: redução em 100% de multas e juros;

Pagamento em até três parcelas: redução de 95% das multas e dos juros;

Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% das multas e dos juros;

Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% das multas e dos juros;

Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% das multas e dos juros;

Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% das multas e dos juros;

Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% das multas e dos juros;

Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% das multas e dos juros;

Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% das multas e dos juros;

Pagamento em até 150 parcelas: redução de 50% das multas e dos juros;

 

Multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária, transporte e cobradas pela fiscalização de poder de polícia

 

Pagamento à vista: redução de 60% no valor da multa;

Pagamento em até três parcelas: redução de 55% da multa;

Pagamento em até oito parcelas: redução de 50% da multa;

Pagamento em até dez parcelas: redução de 45% da multa;

Pagamento em até 14 parcelas: redução de 40% da multa;

Pagamento em até 18 parcelas: redução de 35% da multa;

Pagamento em até 26 parcelas: redução de 30% da multa.

 

Débitos referentes às multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos

 

Pagamento à vista: redução de 40% no valor da multa;

Pagamento em até três parcelas: redução de 35% da multa;

Pagamento em até oito parcelas: redução de 30% da multa;

Pagamento em até dez parcelas: redução de 25% da multa;

Pagamento em até 14 parcelas: redução de 20% da multa;

Pagamento em até 18 parcelas: redução de 15% da multa;

Pagamento em até 26 parcelas: redução de 10% da multa.

 

Débitos de financiamento do Banco do Povo em inadimplência

 

Pagamento à vista: redução em 100% dos juros;

Pagamento em até três parcelas: redução de 95% dos juros;

Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% dos juros;

Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% dos juros;

Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% dos juros;

Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% dos juros;

Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% dos juros;

Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% dos juros;

Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% dos juros.

 

Parcelamento do Débito Negociado

 

Até R$ 600,00, no máximo oito parcelas;

Acima de R$ 600,00 e até R$ 1.500,00, no máximo dez parcelas;

Acima de R$ 1.500,00 e até R$ 2.600,00, no máximo 14 parcelas;

Acima de R$ 2.600,00 até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas;

Acima de R$ 5.000,00 e até R$ 10.000,00, no máximo 26 parcelas;

Acima de R$ 10.000,00 e até R$ 20.000,00, no máximo 36 parcelas;

Acima de R$ 20.000,000 e até R$ 40.000,00, no máximo 48 parcelas;

Acima de R$ 40.000,00 e até R$ 80.000,00, no máximo 60 parcelas;

Acima de R$ 80.000,00 e até R$ 250.000,00, no máximo 72 parcelas;

Acima de R$ 250.000,00 e até R$ 400.000,00, no máximo 84 parcelas;

Acima de R$ 400.000,00 e até R$ 1 milhão, no máximo 96 parcelas;

Acima de R$ 1 milhão e até R$ 2 milhões, no máximo 120 parcelas;

Acima de R$ 2 milhões, no máximo 150 parcelas.