Você sabia que atitudes como cortar uma árvore ou até mesmo ampliar o imóvel exigem a autorização dos órgãos responsáveis?

Pois é, alguns tipos de reformas e construções requerem uma atenção maior para que possam estar de acordo com a lei e, consequentemente, evitar multas ou transtornos mais sérios. Cabe lembrar que a legislação pode variar de município para município, por isso, é muito importante que você verifique quais são as normas vigentes na sua cidade.

Neste post você poderá esclarecer suas dúvidas e conferir dicas para reforma de casa que vão lhe mostrar ao que você deve prestar atenção antes de mudar o visual do seu lar. Continue conosco e confira!

ESTEJA ATENTO AO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

Ao contrário do que muitos imaginam, a reforma também exige um alvará.

Assim, caso o proprietário queira construir um banheiro, ampliar um quarto, incorporar uma edícula nos fundos ou realizar qualquer outra mudança na planta original do imóvel, é preciso solicitar uma aprovação junto à Prefeitura — o alvará de construção.

O objetivo desse alvará é que o poder público tenha conhecimento do que está sendo construído, para que ele possa regularizar e fiscalizar a obra. Isso evita problemas como a autoconstrução (obras sem o acompanhamento de um profissional capacitado), que pode causar problemas para toda a vizinhança.

Portanto, quando o proprietário decidir realizar uma reforma, o primeiro passo é buscar a consultoria de um arquiteto ou engenheiro civil, para que esse profissional elabore um projeto que esteja de acordo com as regras referentes ao zoneamento. Isso porque somente depois da concessão do alvará é que a reforma poderá ser iniciada.

TENHA CUIDADO COM A SUPRESSÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA

Vale lembrar que supressão de área construída também tem que ser entendida como reforma e deve seguir o mesmo cuidado e procedimento como se fosse o de reforma para ampliação.

Nesse caso, a Prefeitura Municipal deve ser informada e, posteriormente, se aprovada, emitirá um Alvará de Demolição.

É importante salientar que, em ambos os casos — construção e demolição —, o documento expedido pela Prefeitura deverá ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis, ao pé da matrícula do imóvel respectivo, junto à certidão a ser emitida pela INSS.

CONFIRA SE HAVERÁ AUMENTO DO IPTU

Caso a reforma implique em modificações na área construída, há possibilidade de reflexos no valor do IPTU.

O Imposto Predial e Territorial Urbano é formulado seguindo um Mapa de Valores, documento com diversas variáveis que passam por aprovação da Câmara Municipal para integrar o cálculo do tributo. Dessa forma, as variáveis que afetam o seu IPTU estão previstas em lei e dispostas para consulta na legislação da cidade.

Em Belo Horizonte, as reformas que lideram o ranking de alteração no valor da contribuição são construção de áreas cobertas e mudança no padrão de acabamento (especialmente em condomínios). A partir do novo projeto apresentado para a Prefeitura, o reajuste do IPTU pode ser calculado e previsto.

FIQUE DE OLHO NAS ÁRVORES DE GRANDE PORTE

Em qualquer município do Brasil, tanto a poda quanto o corte de árvores de grande porte em ambientes particulares ou públicos é considerada legal somente quando recebe uma autorização da prefeitura ou outro órgão competente.

As normas variam se a árvore localiza-se na parte interna ou externa do imóvel. Vejamos:

MANUTENÇÃO DA ÁRVORE NO INTERIOR DO IMÓVEL

A remoção ou poda de uma árvore que esteja plantada no interior do imóvel, na maioria dos casos, é responsabilidade do proprietário. Contudo, ainda é preciso realizar uma solicitação na prefeitura que, por sua vez, enviará engenheiros capazes de verificar a viabilidade do processo.

Assim, baseado no laudo do técnico, a prefeitura pode aprovar ou não a solicitação. Caso aprovada, o poder público emite um ofício que concede o direito do proprietário remover a árvore.

PODA E CORTE DE ÁRVORE NO EXTERIOR DO IMÓVEL

Se a árvore localiza-se no exterior do imóvel, a remoção ou poda são responsabilidades da prefeitura da cidade — já que o vegetal encontra-se num espaço público.

Dessa forma, caso surja a necessidade de podar ou retirar uma árvore que esteja no espaço público, é preciso fazer um pedido junto à prefeitura, que também vai enviar um engenheiro para verificar a necessidade.

Além disso, a prefeitura poderá ou não cobrar uma taxa, o que vai depender do motivo do pedido: casos de segurança ou manutenção geralmente não despendem valores, mas demais casos podem acarretar a cobrança de um valor estabelecido.

SAIBA COMO PROCEDER COM REFORMAS NA CALÇADA

Para realizar o rebaixamento da guia ou até mesmo a mudança do piso da calçada, é preciso estar atento a algumas normas.

TROCA DE PISO DA CALÇADA

Geralmente, a troca de piso da calçada não exige autorização da prefeitura. No entanto, é preciso observar quais são as exigências da prefeitura da sua cidade em torno de como deve ser realizado o calçamento ou passeio.

A lei prevê que o proprietário é responsável pela reforma ou manutenção da calçada localizada à frente da casa. Dessa maneira, para reformar a calçada é preciso consultar quais são as normas de segurança do município, bem como quais são os materiais que podem ser utilizados.

REBAIXAMENTO DE GUIA DA CALÇADA

O rebaixamento de guia requer a autorização da prefeitura. Logo, geralmente essa enviará um profissional ao local a fim de vistoriar e verificar se é ou não viável rebaixar a guia.

Caso a Prefeitura aprove o pedido, ela vai emitir uma guia que autorizará o rebaixamento — que geralmente será realizado pela própria Prefeitura mediante a cobrança do valor das despesas.

AVISE O SÍNDICO SOBRE REFORMAS EM APARTAMENTOS

De acordo com a norma 16.280 da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT), o morador que deseja realizar qualquer alteração na edificação — inclusive aquelas realizadas dentro de sua unidade — deve comunicar previamente o síndico do condomínio.

Assim, caso o proprietário ou morador deseje efetuar uma reforma em sua unidade condominial, ele deve apresentar ao síndico:

  • plano de reforma;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) que estejam assinados, antes do início da obra, pelo arquiteto ou engenheiro designado e responsável para acompanhar a reforma.

Com isso, evita-se a realização de obras sem o acompanhamento de um profissional, ficando a cargo do síndico recolher e guardar todos esses documentos, bem como se certificar de que o que foi previamente acordado no projeto é o que de fato está sendo construído.

Com todas essas dicas, com certeza ficou mais claro que a reforma, por mais simples que possa parecer, exige alguns cuidados para permanecer dentro da lei e, assim, evitar dores de cabeça no futuro.

Fonte: Blog Do Cristiano Casa & Construção

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