Projeto foi sancionado pelo presidente da República

O Presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 786/2020, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

A proposta é de autoria da deputada professora Dorinha apensada ao PL 786/2020, que autoriza a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus.

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De acordo com o autor da propositura, a Lei nº 11.947, é a principal legislação que rege as questões da merenda escolar no país e é embasada em princípios da Constituição da República que determina como dever do Estado a garantia de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação, por meio de programas suplementares em diversas áreas, inclusive na da alimentação.

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Ainda segundo a parlamentar, por meio dessa proposição que visa atender situações emergenciais e suprir necessidades de estudantes que se encontram afetados em razão da situação de calamidade pública, os Estados e Munícipios deverão garantir a manutenção de alimentos de forma a assegurar o direito humano à alimentação adequada e saudável mesmo fora do ambiente escolar.

Fonte:: Assessoria Professora Dorinha

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