Em material divulgado à imprensa, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) notificou o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran) nessa quarta-feira, 16, sobre a suspensão irregular das férias dos servidores públicos. Por meio da Notificação Extrajudicial nº 5/2018 (EM ANEXO), o SISEPE-TO destaca que servidores do Detran foram avisados por e-mail, enviado pelos recursos humanos do órgão, sobre a suspensão das férias agendadas para os meses de junho e julho deste ano. A medida foi adotada inclusive para os servidores que já tiveram suas férias deferidas.

Segundo material divulgado à imprensa, o SISEPE-TO alerta que a forma de comunicação feita pelo Detran não cumpre a exigências de formalização estabelecidas na Lei 1.818/2007 – Estatuto do Servidor Público Estadual. E ainda acrescenta que não foram apresentadas as justificativas sobre os motivos da suspensão do gozo de férias.

Na notificação, o SISEPE-TO explica que as férias dos servidores públicos, conforme determina a Lei 1.818/2017, só podem ser suspensas ou interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, casos esses em que a interrupção deve ser publicada no Diário Oficial do Estado.

O SISEPE-TO requer que o Detran faça a regularização da situação no prazo máximo de 72 horas.

O outro lado

Em nota à Gazeta, o Detran informou que com diminuição no quadro de servidores, as férias tiveram indeferidas, pois poderiam prejudicar os serviços prestados pelo órgão. A pasta ainda afirma que o direito a férias não foi suspenso, e que existem servidores em gozo de suas férias e outros que estão as iniciando.

Confira nota na íntegra:

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) esclarece que o atual governo tomou medidas necessárias para redução de gastos, priorizando a melhoria da situação financeira do Governo do Tocantins, e para isso foi necessária a diminuição no quadro de servidores. Devido a esta redução, o deferimento de férias em alguns setores se torna inviável neste momento, pois o déficit pode onerar nos serviços prestados a população.

Esclarecemos que o direito a férias não foi suspenso, atualmente existem servidores em gozo de suas férias e outros que estão as iniciando, todos sem onerar a pasta e a população tocantinense.

Porém, informamos que cada caso é analisado individualmente, pontuando o interesse público, baseado na Lei nº 1818 publicada no Diário Oficial Nº2478/2007, Art. 83, lei que rege o Estatuto dos Servidores do Estado do Tocantins. Alguns casos em que houve a negativa do deferimento podem ser exemplificados com o episódio em que uma unidade de Circunscrição Regional de Trânsito do Tocantins (Ciretran-TO), cujo o quadro de servidores é de 18 funcionário públicos, solicitou o gozo de férias de 12 de seus servidores, todos no mês de julho. Se esta pasta autorizar as férias de casos como este a população será prejudicada e não haverá excelência no serviço prestado.