Transporte de criança com menos de 10 anos é considerada infração gravíssima - Foto- Félix Carneiro/Governo do Tocantins

Trânsito

Órgão alerta motociclistas sobre o transporte de crianças com menos de 10 anos; Veja o que diz a Lei

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta que transportar crianças com menos de 10 anos de idade ou aquelas que não tenham condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas e ciclomotores é infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme determina o art. 244 da Lei nº 14.071/20. O descumprimento desta determinação […]