Maria José Cotrim

Assinada pelo presidente do órgão, Colemar Natal, o Detran publicou portaria que regulamenta a habilitação e define os critérios para atuação das empresas de vistorias de identificação veicular, de direito privado. A terceirização do serviço já gerou polêmica e foi até alvo de decisões judiciais bem como de reclamações dos motoristas e de quem usa o serviço.

A portaria diz que as pessoas jurídicas interessadas na habilitação deverão
comprovar sua atuação exclusiva no mercado de vistoria veicular,
mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor. “A empresa interessada no credenciamento, deverá obrigatoriamente instalar-se, atendendo a todos os requisitos desta portaria, na Capital e nos municípios de Araguaína, Gurupi, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Dianópolis, Tocantinópolis, Pedro Afonso, Colinas do Tocantins, Arraias, Araguatins e Alvorada”, especifica.

A empresa interessada deverá, ainda, atender de forma
precária, no mínimo a cada 15 (quinze) dias corridos em todos os demais
municípios onde haja Ciretran, e que não possuam ECV – Empresa
Credenciada de Vistoria, com instalação física, através da vistoria móvel.

As pessoas jurídicas que na data de publicação desta portaria estiverem cadastradas junto ao DETRAN-TO deverão juntar à Carta de Intenção para Habilitação, o Certificado de Sistema de Qualidade, padrão ISO 9001:2015. E, para fins de habilitação, deverá apresentar todos os demais documentos elencados no Capítulo III desta Portaria, bem como adequar-se às exigências contidas nesta regulamentação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da autorização para
instalação expedida pelo DETRAN-TO.

  • Leia abaixo a íntegra da portaria:

PORTARIA_DETRAN_GAB_PRES_ASSEJUR N_84_2018_doe-5179-17082018