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Texto: Cleide Veloso

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por meio de sua Superintendência Regional, iniciará a implantação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), no Tocantins. A abertura da Implantação do Sinaflor no Tocantins será realizada nos próximos dias 19 e 20 de setembro, a partir das 8h30, na Escola de Gestão Fazendária (Engefaz), em Palmas.

No dia 21, a programação segue com o Workshop da Implantação do Sinaflor, a partir das 8h30, no auditório do Naturatins, para representantes do setor produtivo, consultores e produtores; bem como da sociedade. Na oportunidade, serão aguardados representantes de órgãos convidados, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (Crea-TO), a Secretaria da Agricultura e Pecuária (Seagro), o Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), o Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA),  a Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE). E de 22 a 29 de setembro, a partir das 8h, será ministrada a implantação assistida, somente para responsáveis técnicos convidados.

O presidente do Naturatins, Herbert Brito Barros (Buti), falou do benefício da implantação do sistema para a gestão florestal do Tocantins.  “O Sinaflor é um sistema integrado de dados florestais, que vem sendo implantado nos estados pelo Ibama Nacional e por meio de sua Superintendência Regional no Tocantins traz agora a implantação para o nosso Estado, trabalhando, capacitando e treinando o alinhamento dos nossos modelos de regularização e gestão de florestas. Então passaremos a atender todo o território tocantinense de forma integrada ao sistema nacional”, afirmou complementando.

“O Naturatins está avançando, integrando e modernizando os seus sistemas de gestão ambiental, para cada vez mais, oferecer transparência e segurança jurídica ao desenvolvimento sustentável de nosso Estado, ao atendimento de nossos usuários, à proteção e preservação de nosso meio ambiente”, declarou Herbert Brito.

O vice-presidente do Naturatins, Edson Cabral, reiterou. “Os recursos do sistema Sinaflor são alinhados às metas e complementam os princípios do Programa Simplifica Verde, que tem o propósito de desburocratizar e dar celeridade ao atendimento, cumprindo a missão primária do órgão, que é promover o uso sustentável dos nossos ativos ambientais”, ponderou, destacando.

“A integração dos órgãos ambientais por meio deste sistema vai promover a sintonia das informações trabalhadas pela gestão das florestas, equipes técnicas e de fiscalização, o que tende colaborar com a melhoria da oferta dos serviços ambientais aos usuários”, concluiu o vice-presidente.

O supervisor de Produtos e Subprodutos Florestais do Instituto, Rodrigo Sávio, enfatizou o alcance do monitoramento por meio do novo sistema. “É uma ferramenta que tem o propósito de permitir o rastreamento da origem do produto ou subproduto florestal, a partir de qualquer lugar do país. Hoje contamos com o sistema DOF (Documento de Origem Florestal) do Ibama, gerenciado pelo Naturatins, para o controle do transporte e do armazenamento. Porém, uma das maiores dificuldades era integrar as AEF (Autorização de Exploração Florestal) estaduais, ao sistema DOF que é federal”, comentou, para então falar da automação.

“Com a implantação do Sinaflor esse processo será automático. Toda a cadeia produtiva de madeira estará interligada e gerenciada, em um único sistema, que tem como um dos requisitos básicos, o cadastro da propriedade no CAR (Cadastro Ambiental Rural); também exige, os registros dos proprietários e responsáveis técnicos e a migração automática da informação do que está autorizado a ser explorado, para o sistema DOF”, explanou Sávio sintetizando.

“Ou seja, iremos saber qual a propriedade e suas características através do CAR; como é a área de exploração, tipo de vegetação, volume de exploração e espécies encontradas, através do inventário florestal, apresentado no sistema; e também para onde esta indo o produto oriundo do desmatamento ou  plano de manejo; bem como que destino será dado a este material”, finalizou o supervisor, que também é inspetor de recursos naturais e engenheiro florestal.

Sinaflor

Conforme apresentado no portal, o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) reúne o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob a coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibam e foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Com a implantação gradual nas unidades federativas, as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos, sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), serão efetuadas por meio do Sinaflor, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados.

Dois tipos de usuários podem possuir acesso ao sistema, o empreendedor ou responsável técnico. A ambos precisam atender exigências relacionadas a documentação específica e estar em situação regular, junto ao Ibama. A verificação das unidades federativas, nas quais o sistema já está implantado, deve ser feita, exclusivamente, junto aos respectivos órgãos estaduais e distritais de meio ambiente.