De acordo com dados extraídos do DataJud (sistema que abriga dados estatísticos do Poder Judiciário), o TJTO, nos primeiros cinco meses do ano de 2022 (janeiro a maio), registrou mais de 11.000 medidas protetivas de urgência.
Já considerando os valores indicados por 100 mil mulheres, a ordem do TJTO no ranking de tribunais sofre significativa alteração, como um dos que possuem o maior número de registros (1.433 por cada 100 mil mulheres).
Os dados acima indicam que o Estado do Tocantins, em número de registro de medidas, ultrapassa outros mais populosos, tais como Maranhão, Santa Catarina, Piauí e Rio Grande do Sul.
Afastamento de agressor
Ainda de acordo com os dados constantes no DataJud, o TJTO foi o tribunal do país com o maior percentual de ordens de afastamento do agressor do local de convivência com a ofendida, nos primeiros cinco meses de 2022.
Ainda no TJTO, seguindo-se a tendência nacional, a maioria das protetivas é concedida a mulheres entre 20 e 39 anos de idade.
Já em relação à parte agressora, vê-se que a faixa etária com o maior percentual de registros no TJTO é a de 30-39 anos, seguida da faixa 20-29 anos.
Parte ré
Conforme a Lei 11.340/2006, é possível que a parte ré seja, também, uma mulher. Assim pode ocorrer, por exemplo, em relacionamentos entre parceiras lésbicas ou em relações familiares envolvendo integrante da família do gênero feminino – filha, irmã, cunhada, sogra, tia, mãe etc. Contudo, os dados indicam que, no TJTO, a maioria das partes rés é do gênero masculino, abarcando mais de 90% dos casos.
Entretanto, apurou-se que os dados levantados pelo DataJud ainda não são totalmente fidedignos. Isso porque se verificou, em alguns casos, a ausência de remessa de dados dos processos ao referido sistema, a remessa incompleta e o uso incorreto de códigos da Tabela Processual Unificada (TPU) para registros dos dados.
Nesse cenário, para que as inconsistências sejam sanadas e haja o adequado monitoramento da implementação da Lei Maria da Penha de acordo com indicadores recomendados por organismos internacionais de direitos humanos, é imprescindível a alimentação correta dos dados pelas servidoras e servidores.
Mulheres encorajadas
“Esses dados, que colocam o TJTO em posições elevadas quanto ao número de registros de medidas protetivas, demonstram que as mulheres vítimas estão mais encorajadas a denunciar seus agressores. Isso é resultado de inúmeras ações sociais implementadas pelo Poder Judiciário tocantinense nos últimos tempos, de modo a conferir maior visibilidade à Lei 11.340/2006, aos direitos das vítimas e às consequências direcionadas a quem praticar esse tipo de violência”, ressalta a juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica.
A magistrada lembrou também que dentre as causas que geraram números positivos, “podemos citar que o TJTO é um tribunal moderno, sendo o primeiro do país a ter processos 100% eletrônicos, o que gera maior rapidez na análise e pedidos urgentes, tais como aqueles que pretendem o afastamento do agressor do lar”.
Para a juíza Cirlene, no Tocantins, todas as comarcas são providas com juízes, os quais são frequentemente capacitados por meio de cursos na área de violência doméstica.
Vara especializadas
“Frise-se também que há varas especializadas em violência doméstica nas maiores comarcas do Estado, além de equipes multidisciplinares bem atuantes e treinadas para atender e orientar as vítimas e agressores, contribuindo para a celeridade e melhoria da entrega da prestação jurisdicional. Neste ponto, desde 2017, o Tocantins já vem sendo destaque nacional em razão da celeridade no tocante aos processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”, arrematou a magistrada, que é também titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína.