MPTO - Foto: Marcelo de Deus
MPTO - Foto: Marcelo de Deus

A oferta de cursos de Medicina em três municípios do interior do Tocantins virou alvo de uma ação civil pública do Ministério Público estadual. O órgão pede à Justiça a suspensão imediata de novos vestibulares e da entrada de novas turmas em unidades vinculadas à Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) e à Fundação Universidade de Gurupi (UnirG).

A ação atinge o campus da Unitins em Augustinópolis e os campi da UnirG em Paraíso do Tocantins e Colinas do Tocantins.

Para o Ministério Público, a criação e a expansão desses cursos não poderiam ter sido autorizadas pelo Estado. O argumento central é que a competência para autorizar e regular cursos de Medicina é exclusiva da União, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a ação, decisões como a ADC 81 e a ADPF 1247 reforçam que conselhos estaduais de educação não têm prerrogativa para autorizar graduações médicas fora do sistema federal de regulação.

De acordo com o MP, o governo estadual teria utilizado o credenciamento de campi universitários como caminho indireto para viabilizar cursos de Medicina, sem passar pelo rito federal específico para essa área. O órgão sustenta que a medida representa “vício de competência” e possível desvio de finalidade administrativa.

Além da discussão jurídica, a ação também detalha problemas estruturais e acadêmicos identificados nas unidades.

Em Augustinópolis, o Ministério Público aponta divergências entre pareceres técnicos e relatórios de avaliação, além de pendências relacionadas a laboratórios e convênios hospitalares. Já em Paraíso do Tocantins, há relatos de superlotação em equipes de saúde que recebem alunos, precariedade no internato, deficiência de supervisão médica, ausência de biblioteca física e escassez de insumos laboratoriais.

O cenário descrito em Colinas do Tocantins é ainda mais crítico. Em inspeção realizada em janeiro deste ano, a Promotoria relatou salas vazias, escola em reforma, falta de mobiliário, ausência de extintores de incêndio, inexistência de laboratórios e acervo bibliográfico insuficiente. No hospital municipal, teriam sido constatados equipamentos quebrados e falta de convênio formal com a instituição de ensino.

Diante desse conjunto de situações, o MP pede que a Justiça declare a nulidade dos decretos estaduais que autorizaram os cursos e suspenda imediatamente novas seleções. O órgão ressalta, no entanto, que estudantes já matriculados em cursos reconhecidos pelo sistema federal não seriam prejudicados.

Procurado, o governo do Estado, por meio da Unitins, informou que ainda não foi formalmente notificado, mas afirmou que o curso de Medicina em Augustinópolis foi criado conforme as normas do Sistema Estadual de Ensino, com base em pareceres do Conselho Estadual de Educação e decretos publicados.

A universidade declarou manter compromisso com a qualidade acadêmica, estrutura adequada e cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais. Também destacou que o curso integra uma política de interiorização do ensino superior, com o objetivo de ampliar o acesso à formação médica e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) nas regiões mais afastadas.

O que diz a UnirG

A UnirG não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins