
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em decisão proferida nesta segunda-feira (30), julgou procedente a representação movida pelo partido União Brasil e condenou o pré-candidato Ataídes de Oliveira pela veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação contra a senadora Dorinha.
A decisão, assinada pela Juíza Auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, torna definitiva a obrigação de remoção do conteúdo das redes sociais de Ataídes e impõe ao representado o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.
Entenda o Caso
A ação judicial foi iniciada após Ataídes de Oliveira publicar um vídeo em suas contas no Instagram e TikTok, no dia 18 de março. O material, conforme detalhado no processo (nº 0600035-41.2026.6.27.0000), utilizava uma montagem para atacar a honra e a imagem da pré-candidata ao Governo do Estado.
O vídeo rotulava falsamente um evento legítimo do União Brasil, agendado para 27 de março, como “Reunião do Banco Master”. A publicação associava a imagem da Senadora Dorinha a um recente escândalo financeiro, com o objetivo de criar uma narrativa enganosa e prejudicial perante o eleitorado.
Em 20 de março, a mesma magistrada já havia concedido uma liminar determinando a retirada imediata do vídeo do ar (ID 10225105), reconhecendo preliminarmente o potencial danoso do conteúdo.
Combate à Desinformação
Para o advogado Leandro Manzano, que representou o União Brasil no caso, a decisão reforça a proteção à lisura do processo eleitoral. “A Senadora Dorinha tem sido alvo de uma sistemática e coordenada veiculação de conteúdos de desinformação nas redes sociais, com ataques pessoais e à sua família, em evidente desrespeito à legislação eleitoral”, afirmou Manzano. “Aquele que se propõe a iniciar o debate público de ideias junto à sociedade, nesta fase anterior às eleições, precisa ter respeito aos demais pré-candidatos e, acima de tudo, à legislação. Vamos combater de forma veemente esse tipo de conduta”, concluiu o advogado.